MATO GROSSO
Procon Estadual orienta consumidores para compras e trocas de presentes de Natal
MATO GROSSO
Para compras pela internet e fora do estabelecimento comercial, o prazo para trocas é de sete dias
Com a proximidade do Natal e a tradicional troca de presentes, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), reforça orientações feitas ao longo deste ano sobre cuidados que devem ser observados na hora das compras.
A primeira dica é sobre trocas e devoluções. A secretária adjunta do Procon Estadual, Márcia Santos, explica que nessa época do ano aumenta esse tipo de demanda, pois nem sempre o presente serve ou agrada o presenteado. Entretanto, produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca do estabelecimento e os lojistas não são obrigados a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho.
“Caso necessite do benefício, o consumidor deve se informar sobre as regras antes de realizar a compra. Para evitar problemas, peça que as condições para a troca sejam especificadas por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”, informa Márcia Santos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a realizar a troca em caso de defeito no produto (vício de qualidade). O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos e maquiagens, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, eletrodomésticos, roupas e calçados, por exemplo).
Existem também produtos suscetíveis a vícios ocultos, que é um defeito ou falha na fabricação que não é aparente e se manifesta após certo tempo de uso.
“Nesses casos, o prazo para reclamação é de 90 dias a partir da data em que o problema foi percebido”, explica a secretária adjunta do Procon-MT, lembrando que o consumidor deve sempre exigir e guardar a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar.
Já para compras realizadas pela internet ou feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone e catálogos, por exemplo), o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto.
Outra dica importante é planejar as compras de Natal e pesquisar preços antecipadamente: faça uma lista do que precisa comprar – presentes, produtos para a ceia, enfeites – e defina seu orçamento estabelecendo um limite de valor. Essas medidas permitirão que o consumidor tenha um controle maior sobre os gastos, evitando o risco de se endividar por bobeira. A lista de quem deseja presentear e o que pretende comprar ajuda a chegar no orçamento ideal e a não ultrapassar o limite estabelecido.
Pesquisar preços também é imprescindível para economizar. O consumidor pode utilizar ferramentas de comparação de valores e de avaliação de produtos e buscar informações em sites de lojas.
“Por precaução, imprima e guarde panfletos e anúncios de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. E, ao adquirir artigos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal”, destaca Márcia Santos.
Confira outras dicas do Procon-MT para as compras de Natal:
Brinquedos: Observe se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a faixa etária indicada. Todos os brinquedos para crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Inmetro, o que garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária especificada.
Perfumes e cosméticos: A embalagem deve conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Calçados, roupas e acessórios: A etiqueta deve disponibilizar informações como dados do fabricante, composição e cuidados de conservação.
Eletrônicos: Compare preços e prazos da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções.
Vale presente: Confirme com o lojista as condições/regras de uso e peça para que conste na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido.
Compras pela internet: Verifique se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Além disso, pesquise na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e guarde todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja.
Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura, conferindo se o endereço do site usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado (clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site). Se for pagar com boleto ou PIX, não se esqueça de conferir os dados antes de confirmar o pagamento.
Para não cair em golpes, desconfie de preços muito baixos e nunca acesse links recebidos por mensagens, e-mail, WhatsApp ou disponibilizados em redes sociais. Prefira sempre digitar o endereço da loja na barra de ferramentas.
Formas de pagamento: Os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. Se possível, prefira pagar à vista, pois o desconto pode ser bem vantajoso. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.
Atenção: Todas as informações sobre os preços e condições de pagamento devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva pelo lojista.
Dúvidas e reclamações
Em caso de dúvidas ou problemas com as compras, o consumidor deve procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. O Procon-MT também disponibiliza atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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