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Idoso passa mão em mulher na frente do namorado em MT

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Um idoso, de 62 anos, foi preso por importunar sexualmente uma mulher de 31 anos. Ele tentou beijá-la à força e passou as mãos em suas partes íntimas. O caso foi registrado na noite de sábado (16), no bairro Sagrada Família, em Rondonópolis (216 km de Cuiabá).

Conforme o boletim de ocorrência, uma equipe da Polícia Militar estava em patrulhamento pela avenida Governador Júlio Campos e quando passaram por um bar, foi acionada pela vítima, relatando ter sido importunada sexualmente. À Polícia, a mulher relatou que que estava com o namorado, no estabelecimento comercial, quando a dupla encontrou o suspeito, que se juntou a eles.

Porém, o idoso, em visível estado de embriaguez, começou a insistir para que a vítima o beijasse e tentava passar a mão no corpo dela. Mesmo com a negativa, o suspeito insistia em cortejar a moça e utilizava argumentos espirituais para cometer o abuso.

Em seguida, foi mais incisivo na investida e puxou a mulher pelos cabelos e tocou em suas partes íntimas. Na sequência, fugiu do local.

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Quando a vítima estava sendo atendida pelas autoridades, o suspeito retornou ao bar e após tomar conhecimento das acusações, começou a chamar a mulher de “vagabunda”. Dessa forma, ele foi detido e encaminhado à delegacia da Polícia Civil para adoção de medidas cabíveis.

Autor: Folha Max, Sabrina Ventresqui – Foto: Ilustrativa

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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