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Criminosos armados obrigam moradores a realizar PIX de R$ 25 mil no Nortão; dois presos

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A Polícia Militar prendeu dois suspeitos, de 39 e 21 anos, envolvidos em invasão e roubo armado numa casa, ontem de manhã, na região central de Alta Floresta. Foram levados na ação R$ 5 mil em espécie, além de pares de alianças, cordões e anéis de ouro. Conforme o boletim de ocorrência, um casal reside na localidade foi surpreendido por dois criminosos em posse de revólveres.

Ambos foram rendidos, enquanto os suspeitos procuravam por objetos de valor. Em determinado momento, eles foram vistos entrando em contato com um terceiro envolvido, via chamada de vídeo. A dupla também forçou as vítimas a realizarem transferências na modalidade PIX, totalizando R$ 25 mil.

Em diligências, os militares conseguiram identificar a conta em que parte da quantia foi transferida (R$ 15 mil), sendo que a proprietária foi localizada e presa. Durante buscas na cidade, outro acusado também foi abordado enquanto retornava para uma residência, no bairro Bom Jesus.

Ele tentou fugir a pé, mas foi cercado e imobilizado. Os dois foram encaminhados à delegacia municipal, que continua às investigações para localizar os demais suspeitos, assim como o dinheiro e bens furtados.

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Só Notícias/Guilherme Araújo (foto: Só Notícias/arquivo)

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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