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IPVA 2024 tem vencimento para maio e desconto de 10% para pagamento à vista

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O Governo de Mato Grosso divulgou, nesta sexta-feira (22.12), por meio do Decreto nº 630, o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2024. Para o próximo ano, foi mantida uma data única para pagamento do tributo, independentemente do número final da placa do veículo, que inicia no dia 1º de maio.

O IPVA 2024 poderá ser pago à vista, com desconto de 10%, ou de forma parcelada, em até oito vezes. Para os contribuintes que participam do Programa Nota MT, ainda pode ser concedido um abatimento de 10%, limitado a R$ 700, que acumula com a redução oferecida por meio do calendário de vencimento.

Para ter o desconto de 10% em cota única, o proprietário do veículo deve pagar o IPVA até o dia 29 de maio de 2024. O prazo é aplicado, também, para a formalização do parcelamento e pagamento da primeira parcela. Após a data, o valor sofrerá acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.

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Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA em até oito parcelas, respeitando as regras estabelecidas na legislação. Dentre elas está o valor mínimo por parcela, que é equivalente a 25% do valor da UPFMT vigente no mês em que o parcelamento for efetivado.

As parcelas do IPVA são mensais e consecutivas, com o prazo para pagamento no final de cada mês. É importante ressaltar que o parcelamento não pode ultrapassar o ano de exercício, ou seja, a última parcela deve ter o vencimento no mês de dezembro.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o sistema está sendo parametrizado com a data de vencimento, valores e opções de parcelamento. A previsão é de que os contribuintes consigam acessar o seu IPVA a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Dúvidas relacionadas ao IPVA podem ser esclarecidas nos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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