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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprovou campanhas na área de Saúde e alterou Mais Médicos

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POLITÍCA NACIONAL

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PEC).

A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

Em relação à área de saúde, um destaque foi a aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do Projeto de Lei 1108/21, que determina a realização permanente de campanhas para conscientizar a população sobre os riscos de se automedicar. A matéria foi enviada para análise do Senado.

De autoria do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), o texto do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), atribui aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas, a responsabilidade pela realização dessas campanhas de alertar à população dos riscos, principalmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial.

Prevenção da depressão
O Programa Nacional de Prevenção da Depressão consta do Projeto de Lei 4712/19, também foi aprovado pela Câmara neste ano. A matéria foi enviada ao Senado.

De acordo com o texto da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), será mudada a Lei 14.543/23, que criou a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 10 de outubro.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Nely Aquino discursa na tribuna do Plenário
Nely Aquino relatou criação de semana de conscientização sobre depressão

O programa terá oito objetivos, como combater o preconceito social contra as pessoas com depressão por meio de diferentes mecanismos e da participação de instituições sociais e outros agentes que atuem na proteção da saúde mental.

Deverá garantir ainda o acesso integral à atenção psicossocial e ao tratamento adequado das pessoas com depressão no Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade para as ações preventivas.

Pressão arterial
A partir do Projeto de Lei 4274/20, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, poderá ser obrigatório a realização do teste do bracinho.

De autoria do ex-deputado Ney Leprevost (PR), o texto enviado ao Senado foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e estipula a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial nas consultas pediátricas de crianças a partir de três anos de idade, na forma do regulamento.

Vacinação privada
A Câmara dos Deputados ainda regulamentou o funcionamento de serviços privados de vacinação humana por meio do Projeto de Lei 1403/19, aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De autoria do Senado, o texto foi convertido na Lei 14.675/23. De acordo com o texto, os estabelecimentos privados de vacinação, como clínicas, farmácias e laboratórios, serão licenciados pela autoridade sanitária municipal ou estadual, mas os requisitos mínimos para funcionamento estão definidos em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Esses locais terão ainda de manter, durante todo o período de atendimento, profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas. Eles devem realizar treinamentos periódicos. Já o responsável técnico deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem.

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O projeto aprovado também exige que os serviços privados de vacinação tenham instalações físicas, equipamentos e insumos adequados; preservem a segurança e a saúde do usuário; e mantenham a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas.

A vacina aplicada deverá ser registrada no Sistema Único de Saúde (SUS) com as informações usuais da vacinação pública, como identificação, lote da vacina e data de aplicação.

A proposta autoriza também esses serviços privados a ofertarem a vacinação extramuros – realizada fora do estabelecimento onde se situa o serviço de vacinação, em local e população determinados, como em empresas e escolas, por exemplo.

Mais médicos
A Medida Provisória 1165/23, aprovada pela Câmara dos Deputados, mudou o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. A MP foi convertida na Lei 14.621/23.

Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia, o médico intercambista poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade de revalidação do diploma. Antes da MP, o período era de três anos.

Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.

O texto de Zenaide Maia prevê a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário. Outra novidade incluída pela lei é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.

Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.

Para fazer jus à indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos (Lei 12.871/13), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.

Pesquisa com humanos
Novas regras para a pesquisa clínica com seres humanos foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 7082/17, que retornou ao Senado devido às mudanças.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), haverá direitos para os participantes voluntários das pesquisas e deveres para o pesquisador, o patrocinador e entidades envolvidas.

As pesquisas deverão atender a exigências éticas e científicas verificadas por comitês de ética em pesquisa (CEPs), composto por equipe multidisciplinar nas áreas médica, científica e não científica e ter em sua composição um representante dos participantes da pesquisa.

Os comitês de cada instituição de pesquisa estão sujeitos à fiscalização a ao acompanhamento do órgão técnico competente a ser designado pelo Poder Executivo federal.

A participação voluntária e sem remuneração em pesquisas com seres humanos dependerá de um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) assinado pelo participante ou seu representante legal.

Nesse termo poderá constar autorização para o armazenamento de seu material biológico para outras pesquisas de forma gratuita. O interessado deverá autorizar ou não esse armazenamento e uso, que poderá ocorrer inclusive por parte de institutos estrangeiros de pesquisa.

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Prevenção do câncer
O Projeto de Lei 2952/22 aguarda sanção presidencial após ter sido aprovado pela Câmara e institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Leo Prates discursa na tribuna do Plenário
Leo Prates é o autor do substitutivo aprovado

De autoria da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), que detalha diretrizes, princípios e objetivos das várias linhas de atuação da política.

Segundo o projeto, as Comissões Intergestores do SUS deverão pactuar as responsabilidades dos entes federativos nas linhas de cuidado que compõem a política nacional de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro.

Um sistema de dados mantido pelo poder público deverá registrar as suspeitas e confirmações de câncer, assim como todo o processo de assistência, para permitir supervisão eficaz da execução da política nacional.

Entre as etapas do processo de assistência estão o diagnóstico, o tratamento e a recuperação, entre outras. Esse sistema deverá permitir a consulta à posição do paciente na fila de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou tratamento e até mesmo transplante.

Quanto ao financiamento federal, o texto aprovado prevê o aporte de recursos adicionais para amenizar disparidades regionais de acesso ao tratamento, permitindo-se remuneração complementar de procedimentos ou eventos com oferta ainda insuficiente nos estados ou municípios.

Na lei sobre o sistema de saúde (Lei 8.080/90), o PL 2952/22 prevê prioridade para a incorporação, a exclusão e a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do SUS quando relacionados à assistência da pessoa com câncer.

Desengasgo
A fim de divulgar informações básicas para a prática de manobras de desengasgo, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1435/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a estabelecimentos comercializadores de alimentos manterem cartazes em local visível ilustrando essas manobras. A proposta está em tramitação no Senado.

Segundo o substitutivo da deputada licenciada Detinha (MA), a regra se aplica apenas a empresas com mais de dez funcionários. O texto também institui a Campanha Nacional Permanente “Recrutando Anjos” para promover atividades voltadas à conscientização, à educação, à prevenção e ao treinamento sobre os primeiros socorros em casos de obstrução de vias aéreas.

A principal técnica para liberar a respiração é conhecida como manobra de Heimlich, um procedimento rápido de primeiros socorros por meio de tração abdominal da pessoa engasgada.

Profissionais das instituições de ensino, de saúde e da educação física deverão fazer treinamento de aplicação dessa manobra.

Já os estabelecimentos de saúde que realizam assistência pré-natal ou ao parto deverão desenvolver ações educativas direcionadas às gestantes e a seus acompanhantes para prevenir acidentes na primeira infância.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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