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Criminoso em caminhonete atira em 4 homens na rua em Rondonópolis; dois morreram

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Atualizada às 09h32 – Quatro homens foram baleados, em um ataque em frente ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), na avenida Bandeirantes, em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), na madrugada desta quarta-feira (27). Criminosos estavam de caminhonete. Dois deles morreram.

De acordo com as informações apuradas pelo GD, passava das 3h30 quando a Polícia Militar foi acionada para uma ocorrência envolvendo disparos de arma de fogo em frente ao centro, que atende pessoas em situação de rua e outras vulnerabilidades.

Quando a equipe chegou, encontrou 3 baleados do outro lado da calçada, perto de colchões e outros pertences pessoais. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e confirmou que uma das vítimas, identificada como Odinilson Landvoigt de Oliveira, 41, já estava morto.

Outros dois homens foram socorridos e encaminhados para atendimento médico. Testemunhas contaram que uma caminhonete, tipo Land Rover, cor verde escura, passou pelo local e um dos ocupantes efetuou vários disparos.

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Eles fugiram rumo ao bairro vizinho, onde durante a ocorrência, a polícia foi informada que havia um homem baleado. Quando a equipe chegou, junto com o Samu, foi constatada a morte de Thiago Rodrigues Lopes, de 37 anos.

Os locais foram isolados para os trabalhos da Polícia Civil e Perícia Oficial (Politec). Caso segue sob investigação.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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