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Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

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A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

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O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

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O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.

Fonte: EBC GERAL

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Itaipava convoca Ronaldinho Gaúcho para ser embaixador da marca e revela o “segredo” de seu passe mais icônico

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A cerveja Itaipava, do Grupo Petrópolis, anuncia Ronaldinho Gaúcho como seu mais novo embaixador, no território do futebol. O anúncio revela, com humor, o segredo de um dos lances mais emblemáticos da história do futebol brasileiro envolvendo o craque.

Ídolo dentro e fora de campo, Ronaldinho segue como um dos nomes mais reconhecidos e carismáticos do futebol, com forte conexão com a torcida brasileira. Agora, ele passa a representar a marca em uma parceria que une futebol e identidade nacional.

Criada pela WMcCANN, a ação revela o segredo por trás da jogada que marcou gerações: o icônico movimento em que o craque olha para um lado e toca a bola para o outro – um lance que encantou torcedores e segue vivo no imaginário popular.

E quem revela o segredo é o próprio Ronaldinho. Em tom leve e bem-humorado, o atleta conta que tudo começou em um jogo entre amigos, em um campinho ao fim de tarde. É nesse cenário que o público descobre o que estava por trás do movimento. Mais do que confundir o adversário, o olhar do jogador estava direcionado a algo que chamava atenção fora das quatro linhas: uma garrafa de Itaipava gelada ao lado do campo.

“Também, quem resiste a uma Itaipava? Receita brasileira, ingredientes de qualidade… a minha cerveja com muito orgulho”, comenta o craque, reforçando o tom leve e descontraído da parceria.

O anúncio de Ronaldinho Gaúcho como embaixador de Itaipava reforça a identificação da marca com o futebol. A parceria é realizada em colaboração com a BDB BR, responsável pela seleção, curadoria e gestão do talento.

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“O brasileiro aprecia tomar uma cerveja quando vê futebol e a Itaipava retornou com tudo a esse território: patrocinamos os amistosos e as eliminatórias no ano passado e fomos a cerveja oficial do Campeonato Paulista 2026”, diz João Netto, diretor de Marketing e Trade do Grupo Petrópolis. “A contratação do R10 reforça a tradição da marca no futebol”, completa.

“Ronaldinho é um ícone que traduz leveza e brasilidade, atributos que também estão no DNA de Itaipava. Trazer esse lance tão marcante para o centro da campanha foi uma forma de criar uma conexão genuína com o público, revelando uma história de forma inusitada e alinhada ao território da marca”, explica Diego Santelices, head de comunicação e mídia do Grupo Petrópolis.

“Partimos de uma verdade cultural muito forte: uma das jogadas mais conhecidas da história do futebol, feita por um dos ícones mais reconhecidos. A partir disso, construímos uma narrativa que surpreende todos os fãs do Ronaldinho e do esporte. Uma revelação divertida, conectando futebol e Itaipava de forma inusitada”, comenta Guilherme Aché, diretor de criação da WMcCANN.

Ao transformar um gesto consagrado em narrativa publicitária, Itaipava reforça sua estratégia de se conectar com o público por meio de histórias que fazem parte da cultura brasileira e de uma paixão nacional, que é o futebol. Ao lado de um ídolo que fez história e marcou gerações, a marca aposta nessa identificação da torcida brasileira com um dos melhores jogadores de todos os tempos, para fortalecer sua presença no cotidiano do consumidor.

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Cabaré Ice, Fest Drinks, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; o refrigerante It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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