MATO GROSSO
Primeira-dama de MT destaca CNH Social como avanço na inclusão às pessoas de baixa renda
MATO GROSSO
Conforme anunciado, a perspectiva é que inicialmente 10 mil pessoas sejam contempladas neste ano
Para a primeira-dama de MT, Virginia Mendes, a regulamentação da lei da Carteira Nacional de Habilitação Social (CNH Social), nesta quarta-feira (24.01), é um passo importante para a inclusão social em Mato Grosso. Com a nova lei, pessoas de baixa renda terão acesso à primeira habilitação. Conforme anunciado, a perspectiva é que inicialmente 10 mil pessoas sejam contempladas neste ano.
O projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governo de MT, é de autoria do deputado estadual Cláudio Ferreira. Virginia Mendes ressaltou o impacto positivo para as pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Mais um passo importantíssimo em prol da inclusão social aos mato-grossenses. Não tenho dúvidas que esta lei vai impactar a vida das pessoas de baixa renda. Minha gratidão ao autor da lei, deputado Claudio Ferreira e a sensibilidade do governador Mauro Mendes por regulamentar a lei”.
A primeira-dama Virginia Mendes, ainda destacou que além do fator dos custos, a habilitação vai abrir oportunidades para as pessoas que esperam entrar no mercado de trabalho. “As pessoas não querem apenas ter a habilitação para adquirir um veículo ou para ter o documento, ela vai permitir que tenham acesso ao mercado de trabalho, já que em algumas vagas esse é um pré-requisito”, lembrou.
O deputado Cláudio Ferreira afirmou que o apoio da primeira-dama Virginia Mendes foi decisivo para a implantação do programa CNH Social. “O apoio da dona Virginia a esse projeto foi fundamental, sem esse apoio muitas pessoas não teriam acesso à habilitação gratuita, que agora com certeza vai fomentar a empregabilidade”.
Sobre a CNH Social
A CNH Social será implementada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e cobrirá todas as taxas de matrícula, exames, provas e custo de materiais dos beneficiários, respeitando o limite de vagas no programa. O investimento inicial é de R$ 18 milhões, sendo R$ 10 milhões do Governo do Estado e R$ 8 milhões em emendas parlamentares.
A seleção dos beneficiários será feita pela Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), respeitando os critérios previstos na regulamentação do programa. São eles: ter mais de 18 anos na data do requerimento; estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal; saber ler e escrever; e morar em Mato Grosso há mais de 12 meses.
Quem já possui o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) em aberto não poderá participar. O programa também não contempla renovação de CNH e nem a emissão do documento definitivo.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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