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Chico 2000 recebe comissão de permissionários de quiosques da Praça do Terra Nova

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O presidente da Câmara dos Vereadores, Chico 2000 (PL), recebeu na segunda-feira (29.01) uma comissão de permissionários que atuam na Praça do Terra Nova, que pediu apoio do chefe do Poder Legislativo cuiabano para intermediar a discussão com a Prefeitura de Cuiabá sobre a licitação para concessão dos oito quiosques, atualmente utilizados por esses comerciantes.

“Os permissionários do Terra Nova nos trouxeram as reivindicações e já liguei para o Vuolo (secretário municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico) e para o prefeito Emanuel Pinheiro e eles terão a defesa do vereador Chico 2000”, disse o presidente.

Representante dos permissionários do bairro Terra Nova, agradeceu a atenção do vereador e disse que os atuais permissionários estão apreensivos com a situação.

“O problema vem se arrastando e queremos paz para trabalhar. O vereador fará essa intermediação entre nós e a prefeitura para resolver nossa situação e trabalharmos de forma tranquila”, relatou Rute Teixeira Silva.

A Prefeitura publicou o edital do processo licitatório para concessão onerosa de uso dos oito quiosques públicos da praça central do Terra Nova. Os espaços, localizados na avenida principal do bairro, serão exclusivamente destinados a serviços de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

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Conforme a prefeitura, o objetivo da ação é legitimar e democratizar a ocupação dos espaços públicos da Capital. A concessão onerosa de uso terá duração de dez anos.

Contudo, a licitação que iria ocorrer no dia 22 de janeiro foi suspensa. A pasta comandada por Vuolo e a Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos (SAELC) informaram que iriam fazer retificações no edital de licitação e uma nova data para reabertura da concorrência seria divulgada posteriormente.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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