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Preços do boi gordo apresentam alta no mercado interno

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A semana começou com os preços do boi gordo apresentando alta no mercado doméstico. Em Mato Grosso, por exemplo, a arroba valorizou-se 1,1% em comparação com a sexta-feira (26.01), atingindo R$ 215,50. Na bolsa de valores B3, os contratos também registraram reação, e o vencimento para janeiro teve um acréscimo de 0,2% em relação ao dia anterior, sendo cotado a R$ 247 por arroba.

De acordo com analistas do setor, a preparação do varejo para os próximos dias e a chegada de fevereiro impulsionam o aumento do escoamento dos estoques da indústria. Esta, por sua vez, busca atender à crescente demanda do mercado. As escalas de abate, que anteriormente estavam em torno de 10 dias úteis, agora reduziram para nove dias.

No segmento de carne com osso, as distribuições no atacado foram consideradas positivas para o varejo. As vendas estão satisfatórias, e há expectativas de que o escoamento ganhe força à medida que as atividades escolares retornam gradualmente e a data de pagamento de salários se aproxima.

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A perspectiva para as próximas negociações é de cotações estáveis, com uma sustentação robusta, especialmente para a carcaça casada do boi castrado, que está precificada em R$ 16 por quilo.

Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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