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Proprietários e produtores rurais devem atualizar cadastro no Siga-MT

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) convoca todos os proprietários e produtores rurais para atualizar o cadastro no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga-MT). O procedimento deve ser feito no site da Sema-MT (clique aqui).

A ação é realizada por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental da Pasta e abastecerá de informações a ferramenta interna e unificada de gestão ambiental do Estado, o Siga-MT, a partir da qual todos os setores da Sema-MT planejam e executam suas atividades.

Com o cadastro atualizado é possível obter retorno sobre análises, notificações e aprovações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), entre outras licenças emitidas pelo órgão ambiental. A comunicação da Sema-MT com o empreendedor é realizada por e-mail e, em breve, também será feita pelo WhatsApp.

“A atualização cadastral dos proprietários de áreas e produtores rurais é fundamental para que fiquem bem informados, uma vez que toda a documentação expedida pela Sema-MT, seja uma notificação, um comunicado e inclusive infrações; é enviada para o e-mail e telefone cadastrado na base de dados do órgão ambiental”, declarou a secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto.

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Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com o Suporte do Siga-MT pelo e-mail: atendimento@sema.mt.gov.br ou telefones (65) 3645-4916/4917/4918/4919.

Veja aqui o tutorial para acessar o sistema.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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