MATO GROSSO
União de cores e esperança: a jornada de solidariedade contra o câncer e outras doenças
MATO GROSSO
Ela pode afetar pessoas de qualquer idade, e é a neoplasia mais comum entre as crianças. A doença pode ser pré-diagnosticada até mesmo em um exame de sangue, no qual podem se constatar possíveis alterações suspeitas para o diagnóstico.
Para se tornar um doador e ajudar as pessoas que precisam de doação de medula, é necessário estar cadastrado no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, o REDOME, que é o banco nacional que reúne pessoas dispostas a fazer a doação.
Em Mato Grosso, o MT-Hemocentro é responsável pela captação de sangue, de onde também são retirados insumos que auxiliam pacientes em tratamento de leucemia e outros tipos de doenças, como o plasma e as plaquetas. Além disso, o MT-Hemocentro é a porta de entrada dos doadores voluntários de medula, sendo ele que faz a ponte entre o Instituto Nacional de Câncer – INCA.
Neste exato momento, alguém deve estar lendo este artigo e questionando por que estou falando deste assunto, já que não sou da área da saúde. Mas desde que tive problemas de saúde com um transplante de rim, e que tive a bênção de ter meu esposo como doador; e o câncer de pâncreas, que levei um tempo para descobrir, e depois disso passei de pré-diabética para diabética, sinto a responsabilidade de falar sobre saúde. Lembrando que não sou especialista em nada, apenas uma curiosa que já passou por algumas dificuldades e ainda vive com algumas limitações.
Então, com este artigo, quero chamar a atenção da população mato-grossense sobre os sinais da leucemia. Isso envolve não apenas informar sobre os sintomas e formas de prevenção, mas também incentivar a doação de sangue e o cadastro voluntário de medula óssea, fundamentais para o tratamento dessa doença e outras que são tratadas por meio desse ato de solidariedade.
Agora, voltando ao Carnaval, para quem vai participar, procure antes os pontos de captação de sangue mais próximos. Aqui na capital, o MT-Hemocentro atende de segunda a sexta-feira das 07h30 às 17h30 e aos sábados das 07h30 às 11h15.
E por último, quero lembrar que o mês de fevereiro também é conhecido como o “mês roxo”, com a conscientização das doenças: Alzheimer, Lúpus e Fibromialgia. Neste mês colorido com as cores laranja e roxo, vamos nos unir em prol da conscientização e ajudar pessoas a superar essas doenças com empatia, solidariedade e esperança. A nossa união pode fazer a diferença na vida daqueles que lutam contra essas doenças.
Virginia Mendes é economista e primeira-dama de MT.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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