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Governo de MT lamenta morte de médico e escritor cuiabano Ivens Scaff

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O Governo de Mato Grosso lamenta a morte do médico, poeta e escritor Ivens Cuiabano Scaff, na madrugada desta quarta-feira (21.02). Ele tinha 72 anos e estava internado em um hospital de Brasília (DF). Ele faleceu em decorrência de complicações após uma cirurgia. Scaff lutava contra um câncer de fígado.

“Foi com pesar que eu e minha esposa, Virginia, recebemos a notícia do falecimento do médico e escritor Ivens Scaff, uma personalidade importante do nosso Estado e que deixou sua marca na saúde e na literatura cuiabana. Pedimos que Deus console seus familiares e os amigos que sofrem com esta perda”, lamentou o governador Mauro Mendes.

Ivens Scaff é cuiabano e se formou em Medicina na Universidade do Rio de Janeiro. Depois, fez pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso. Médico do Sistema Único de Saúde (SUS), Ivens Scaff era um grande defensor da saúde pública e atuava ativamente no tratamento de infectados pelo HIV, sendo referência na área.

No Estado, também contribuiu significativamente com a literatura e poesia cuiabana, tendo sido imortalizado pela Academia Mato-grossense de Letras, onde era titular da cadeira 7 desde 2014. Entre suas obras estão títulos como “Kyvaverá”, “O amor são asas de Ícaro”, “Uma maneira simples de voar” e “Mil Maneiras”.

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As informações sobre velório e enterro ainda não foram divulgadas pela família.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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