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PF e Gaeco miram empresas de MT acusadas de financiar tráfico

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A Polícia Federal e o Gaeco deflagraram, nesta quarta-feira (28), a Operação Sierra Hotel, com o objetivo de combater o financiamento ao tráfico de drogas e crimes conexos nos estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo.

Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão nas cidades de Primavera do Leste, Cuiabá, Várzea Grande, Guarulhos (SP) e Rio de Janeiro.

As apurações identificaram empresas de Primavera do Leste utilizadas na intermediação de negociações suspeitas, com envolvimento de pessoas físicas e jurídicas de diversas partes do país no financiamento do tráfico de drogas e crimes conexos.

As investigações se iniciaram em junho de 2021, com a prisão, na cidade do Rio de Janeiro, de três pessoas em flagrante pelo transporte 470 tabletes de substância análoga à maconha em uma ambulância: o motorista era acompanhado por dois “batedores”, que acabaram identificados como proprietários da substância ilícita.

O aprofundamento das apurações deu-se com o mapeamento das atividades financeiras do grupo criminoso, que demonstrou que empresas ligadas aos proprietários da droga tiveram transações financeiras milionárias no período investigado. Por sua vez, as diligências policiais evidenciaram que a empresa com endereço cadastral em Mato Grosso nem sequer existe fisicamente. Apesar disso, teria emitido notas fiscais em volume de empreendimento de grande parte porte, sem qualquer lastro fático, visando a aparentar o envio e recebimento de grandes quantidades de valores de pessoas físicas e jurídicas de vários estados do Brasil.

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Dentre os artifícios usados pela quadrilha, a criação fraudulenta de empresas quanto à sua capacidade financeira, ou ainda de “empresas de fachada”, usadas para acobertar as transações ilegais. Nesses casos, a nome social das empresas era formado a partir das iniciais do nome do seu responsável formal, o qual, na realidade, outorgava poderes a terceiros, por meio de procuração, para o efetivo controle das atividades.

Operação Sierra Hotel

O nome da operação faz alusão às iniciais do mentor do esquema criminoso, em virtude de utilizar as iniciais de “laranjas” nas empresas “fantasmas” criadas em nome de terceiros, mas operadas por ele através de procurações.

As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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