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Comissão do TCE-MT recebe denúncia do CRM sobre atraso no pagamento de médicos da Santa Casa de Rondonópolis

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Conselho Regional de Medicina procurou a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT.

A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu, nesta semana, requerimento do Conselho Regional de Medicina (CRM) referente a denúncias de atraso em mais de seis meses nos salários dos médicos que atuam na Santa Casa de Rondonópolis.

Foi o que explicou o presidente do CRM-MT, Diogo Leite Sampaio. “Estamos apresentando a questão oficialmente aos órgãos competentes para que seja esclarecido o porquê desses pagamentos não estarem sendo feitos. Sabemos que o recurso bem aplicado vai gerar um atendimento de qualidade e o Conselho, dentro de suas atribuições de autarquia Federal, vai trabalhar em conjunto com o Tribunal para subsidiá-lo com todas as informações possíveis.”

O presidente da Comissão, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, adiantou que as equipes do TCE-MT e do CRM realizarão reuniões técnicas que poderão resultar em inspeções in loco na unidade. “Entendemos que essa dificuldade de pagamento dos médicos tem que ser verificada. Apesar de a Santa Casa ser uma instituição privada, muitos dos recursos que recebe são públicos e, portanto, passíveis de serem auditados.”

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Maluf também defendeu que haja mais transparência nas prestações de contas de todos os hospitais filantrópicos. “Os hospitais filantrópicos têm um volume expressivo de recursos, inclusive de emendas parlamentares, então nós precisamos fiscalizar. Essas instituições precisam prestar contas e dar transparência para que a sociedade saiba se isso está sendo gasto adequadamente.”

Neste mês, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, solicitou levantamento completo dos hospitais filantrópicos do Estado, a fim de propor uma solução definitiva para os constantes atrasos de repasses e ameaças de paralisação, que atingem diretamente a população. O estudo foi motivado por ofício da Assembleia Legislativa (ALMT), que expôs a situação da unidade, que atende 19 municípios da região Sul.

Uma das propostas debatidas por Sérgio Ricardo é a estadualização dos contratos dos hospitais filantrópicos, incluindo a Santa Casa de Rondonópolis. “Isso permitiria um maior controle e direcionamento de recursos por parte do Estado, além de facilitar os repasses de emendas parlamentares diretamente para a instituição, evitando atrasos e garantindo a continuidade dos serviços”, explicou.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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