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Corpos de jovens sequestrados por facção criminosa são encontrados em MT

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Geovanna Torquato e João Aguiar | RDNews 

Os corpos dos rapazes sequestrados em Mirassol D’Oeste (MT), na noite do último sábado (2), foram encontrados em Lambari D’Oeste (MT) nessa segunda-feira (4). A Polícia Civil, com o auxílio de alguns trabalhadores de uma empresa local, encontrou os corpos junto a um veículo carbonizado.

Os jovens de 19 e 20 anos, identificados como Jakson Francisco de Souza e Ludinei Kennedy Paixão de Andrade, foram atraídos para uma casa no bairro Jardim São Paulo. No momento em que se aproximaram, dois homens encapuzados e armados sequestraram os jovens em um veículo Citroen vermelho.

Segundo o delegado Gustavo Ataíde, que investiga o caso, os suspeitos teriam logo levado as vítimas para Lambari d’Oeste, matado e desovado em uma área de mata. Além disso, a cabeça de uma das vítimas foi encontrada no município do sequestro na manhã de segunda (4).

Em vídeos divulgados na internet, os jovens são mostrados em um carro com marcas de disparos de arma de fogo.

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O caso é investigado pela Polícia Civil.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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