MATO GROSSO
Museu de Arte Sacra abre inscrições para projeto de incentivo à leitura para crianças
MATO GROSSO
Os encontros serão realizados entre 16 de março e 15 de junho, no Museu de Arte Sacra de Mato Grosso, espaço cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). As atividades ocorrerão sempre aos sábados, das 9h às 12h.
Dentro da programação, haverá lançamento dos livros ‘O voo de Tilinha’, de Cristina Campos, no dia 16 de março, e ‘A boneca de rubi’, de Neide Silva, no dia 13 de abril. As obras foram publicadas com recursos do Governo de Mato Grosso, por meio do Edital Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-Grossense. Além da contação de histórias, o evento inclui bate-papo com o autor, sessão de autógrafos e café da manhã.
A proposta do Clubinho do Livro é estimular a curiosidade, o interesse pela literatura e por histórias de Mato Grosso, além de ajudar crianças e adolescentes com ampliação de vocabulário e capacidade de expressão. O projeto também tem o objetivo de incentivar a criatividade, imaginação e a investigação entre elas, proporcionando interação social e oportunidades para fazer amigos.
Neste mês de março, o próximo encontro será no dia 23, com contação de história do livro ‘O insight dos insetos’, de Divanize Carbonieri. Em abril, as sessões serão realizadas nos dias 13, 20 e 27, com os livros ‘A boneca de rubi’, de Neide Silva, ‘Vou te contar, de Marta Cocco, e ‘Angelina’, de Regina Rennó.
Os encontros do mês de maio ocorrerão nos dias 04, 11 e 18. E, em junho, serão nas datas de 1°, 08 e 15. A programação para estes dias ainda será divulgada pelo Museu de Arte Sacra.
Serviço
Clubinho do Livro
Datas: 16 e 23 de março; 13, 20 e 27 de abril; 04, 11 e 18 de maio; 01, 08 e 15 de junho
Horário: 9h às 12h
Local: Museu de Arte Sacra de Mato Grosso
Inscrições: Link AQUI
Contatos: educativomasmt@gmail.com e (65) 9 9965-0319
Informações: Instagram @museudeartesacramt
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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