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Escola de Governo de MT abre inscrição para cursos com temáticas da administração pública

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Escola de Governo de Mato Grosso, está com inscrições abertas para capacitações em licitações, contratos e noções de gestão de processos. Ao todo, são 600 vagas.

Os cursos ocorrerão na modalidade de ensino a distância (EaD) pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Para mais oportunidades e inscrições, clique aqui.

O curso Noções de Licitação, Contrato e Risco está marcado para iniciar dia 22 de abril e com uma carga horária de 85 horas-aulas, finalizando dia 26 de maio.

“Nesse curso, o objetivo é proporcionar aos servidores públicos estaduais o conhecimento sobre os procedimentos e contratos licitatórios da Lei n. 14.133/21 e 13.303/16”, explica Adriano Gomes, coordenador de Gestão Educacional.

Já o curso de Noções de Gestão de Processos vai começar dia 8 de abril e terminará dia 5 de maio, com uma carga horária de 30 horas de aulas.

“Esta oferta apresentará noções básicas quanto à gestão de processos que possibilitem ao servidor reconhecer, interpretar e organizar o processo organizacional”, finaliza o coordenador.

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A Escola de Governo de Mato Grosso é uma iniciativa do Poder Executivo Estadual que realiza atividades, quase sempre, mediadas por tecnologias de informação e comunicação, destinadas aos servidores públicos estaduais.

A ideia é que esses cursos impactem positivamente tanto no aperfeiçoamento profissional quanto na prestação de serviços à sociedade. 

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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