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Polícia Militar recupera veículo furtado e prende dois homens por receptação

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Dois homens, de 49 e 43 anos, foram presos em flagrante pela Polícia Militar por crime de receptação, na noite desta quarta-feira (13.03), em Várzea Grande. Na ação, a PM recuperou um veículo Fiat Strada que havia sido furtado em Cuiabá.

Por volta de 19h, os policiais do 4º Batalhão de PM foram informados que um veículo produto de furto estaria transitando em Várzea Grande, ocupado por dois homens. Com as características informadas, os militares iniciaram diligências e encontraram a Fiat Strada na frente de um condomínio, no bairro 23 de Setembro, com os dois suspeitos.

Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Contudo, na vistoria veicular, a PM constatou que o carro tinha o registro de furto em Cuiabá. Ao serem perguntados sobre o crime, os suspeitos disseram desconhecer o fato, mas afirmaram que teriam emprestado o veículo de um terceiro homem, que não foi localizado.

Diante da situação, os dois suspeitos receberam voz de prisão pelo crime de receptação e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande.

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A proprietária do Fiat Strada foi informada da localização do carro e fez a recuperação do veículo junto aos policiais.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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