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Seduc institui programa de busca ativa para combater evasão escolar na Rede Estadual de MT

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) instituiu, nessa terça-feira (26.03), o programa Nenhum Estudante a Menos, com objetivo de combater a evasão escolar e garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes no ambiente escolar. A portaria n. 248, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Uma das primeiras ações previstas é a criação do Comitê Intersetorial pela Busca Ativa Escolar, que envolverá membros de diferentes áreas relacionadas à infância, adolescência e direitos humanos, visando a integração entre os diversos setores. A Seduc também pretende fortalecer a Rede de Proteção Social, em parceria com órgãos municipais, estaduais, federais, organizações do terceiro setor e a iniciativa privada, principalmente.

O fortalecimento dos vínculos entre os estudantes, a família e a escola também é um dos objetivos do programa. Por isso, uma das principais metas da Seduc é a identificação de estudantes em situação de risco de abandono, evasão ou exclusão escolar.

Na avaliação do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a iniciativa é de extrema importância para a rede pública de ensino, uma vez que a evasão escolar é um problema que impacta diretamente no desenvolvimento e no futuro dos estudantes.

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“Com este programa, estabelecemos diretrizes claras para a busca ativa escolar, que consiste em identificar, cadastrar e acompanhar os estudantes que estão em situação de evasão ou abandono escolar”, explicou, destacando que é fundamental que todos os envolvidos no processo educacional estejam engajados na missão de garantir que nenhum estudante seja deixado para trás. 

“Por isso, a Portaria 248 também prevê a formação de uma equipe multidisciplinar para atuar na busca ativa, além de estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades para ampliar o alcance desse programa”, ressaltou.

De acordo com o secretário, a adesão dos municípios à Plataforma Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)  e o uso de ferramentas como o Sistema de Prevenção ao Abandono Escolar e a Plataforma da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai) serão essenciais para o monitoramento dos estudantes em risco de abandono escolar. 

A Seduc também utilizará o Núcleo de Dados e Informações Estatísticas para fornecer relatórios semanais que subsidiem a análise e o monitoramento da Busca Ativa Escolar. O Núcleo de Mediação Escolar também irá auxiliar desenvolvendo ações para garantir que os profissionais da educação tenham clareza sobre as metodologias de análise, para que possam intervir rapidamente em situações críticas. 

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“São ações que já trabalhamos dentro de várias políticas públicas de educação, entre elas a Alfabetização, Acesso e Permanência e o Avalia MT, que fazem parte do Plano Educação 10 Anos, que objetiva colocar a rede estadual de ensino entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032”, observou Alan Porto.

Com o Programa Nenhum Estudante a Menos, a Seduc reafirma o compromisso com a educação de qualidade e com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

“Acreditamos que, por meio desse trabalho conjunto, conseguiremos reduzir os índices de evasão escolar e proporcionar um ambiente educacional mais inclusivo e acolhedor para todos os nossos estudantes”, finalizou o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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