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Eduardo Botelho, envia carta ao presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, solicitando velocidade na votação da Lei Antifeminicidio

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O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, juntamente com a senadora Margareth Buzetti e as parlamentares Gisela Simona e Janaina Riva, realizaram uma reunião com o intuito de discutir a questão da violência contra a mulher e buscar uma colaboração entre os poderes para assegurar punições mais rigorosas para os agressores.

Atualmente, encontra-se em tramitação na Câmara Federal o pacote antifeminicídio proposto pela senadora Buzetti, o qual já foi aprovado no Senado. Diante disso, Botelho planeja liderar uma delegação até Brasília com o intuito de solicitar ao presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira, que agilize o processo de análise do projeto.

O objetivo da proposta da senadora é reduzir os alarmantes índices de violência contra as mulheres. O Projeto de Lei 4266/2023 propõe modificações em cinco leis vigentes, incluindo o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio de doze para vinte anos, bem como a elevação da pena máxima de trinta para quarenta anos de prisão.

Botelho destacou a importância da cooperação conjunta para enfrentar o que tem se tornado uma verdadeira epidemia. A violência contra a mulher tem impactos profundos em toda a sociedade, deixando crianças órfãs e famílias desestruturadas. Portanto, é fundamental lutar pela proteção das mulheres e garantir que penas mais severas possam dissuadir os agressores antes que cometam tais atos.

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OFÍCIO-N.056-2024 – ARTHUR LIRA-1

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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