TJ MT
Comarca de Porto dos Gaúchos cadastra entidades para receberem valores do fundo pecuniário
TJ MT
A diretoria do Foro da Comarca Porto dos Gaúchos (629 km de Cuiabá), por meio do Edital de Convocação de Entidades nº 01/2024, convoca as instituições públicas e/ou privadas, com finalidade social ou que exercem atividades de caráter essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, para participarem do cadastro e habilitação com a finalidade de obterem recursos financeiros oriundos de penas pecuniárias e acordos de não persecução penal, executados na Comarca. A decisão é do diretor do Foro, juiz substituto Fabrício Savazzi Bertoncini.
Cadastro – As inscrições já estão abertas e podem ser feitas por meio formulário que acompanha o Edital (anexo I), que deverá ser preenchido e encaminhado ao e-mail pga.unica@tjmt.jus.br.
Habilitação – As instituições públicas e/ou privadas que tiverem o cadastro regular e aprovado pelo Juízo serão intimadas para, no prazo de dez dias, apresentarem em duas vias, projeto que siga o “Modelo Orientado para Projetos Sociais” (anexo II) e contenha as especificações do Edital.
Após a apresentação do projeto, no prazo de 30 dias, a equipe multidisciplinar, ou na impossibilidade, um servidor da Comarca a ser designado pelo juízo, visitará a entidade e lavrará relatório com informações pormenorizadas a respeito da entidade e suas instalações, inclusive mediante registro fotográfico.
Resultado – Diante do relatório pormenorizado e após a manifestação do Ministério Público, o juiz decidirá quais projetos serão contemplados, com fundamento na Resolução nº 54/2012, do CNJ e do Provimento nº 39/2020 – CNGC/PJMT (art. 584, do CNGC).
Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas referentes ao Edital podem ser dirimidos pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos, presencialmente ou pelo telefone: (66) 3526-1239.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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