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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê levantamento anual da demanda por creches no País

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina aos estados, ao Distrito Federal e a municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a 3 anos de idade. A proposta foi aprovada em Plenário e será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado nesta terça-feira (9) é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). Os parlamentares seguiram parecer favorável do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), alterando em parte o projeto.

Segundo o relator, a necessidade de mecanismos eficazes de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches não pode ser subestimada. “Analisando meu estado [Amazonas], por exemplo, enfrentamos desafios únicos devido à vastidão territorial e à diversidade cultural, o que torna a implementação de políticas educacionais uma tarefa complexa”, afirmou.

Segundo ele, é inadmissível que haja vagas faltando em creches de municípios sem dar a transparência e critérios para distribuição das mesmas.

Repasse de recursos
O trecho modificado pelo relator deixa de condicionar o repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos direcionados à educação infantil ao levantamento da demanda por vagas, que passa a ser um critério apenas de prioridade.

Continua a ser necessário, no entanto, seguir as disposições dos planos de educação, as diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta da educação infantil estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).

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O restante do conteúdo do projeto enviado à sanção segue o que foi aprovado pela Câmara em 2021, na forma de um substitutivo da Comissão de Educação, de autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Pelo texto, esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

O esforço desse levantamento deverá ser viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do PNE.

A intenção é permitir a atuação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos e órgãos de proteção à infância nesse mapeamento. Organizações da sociedade civil também poderão participar.

Lista
Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.

A lista será preferencialmente por unidade escolar, e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.

Já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoriais e locais, inclusive a situação socioeconômica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.

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Os sistemas escolares deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda.

Expansão da oferta
Após o conhecimento da demanda não atendida por vaga em creche na educação infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF realizarão o planejamento da expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa.

Essa expansão ocorrerá preferencialmente em instituições públicas e deverá levar em consideração a proximidade da residência da criança.

De forma complementar, o texto aprovado prevê a expansão de vagas por meio de convênios com escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, ouvidos os órgãos competentes dos sistemas de ensino, seguindo-se parâmetros nacionais de qualidade e requisitos exigidos em lei.

Interior de SP
A deputada Loreny (Solidariedade-SP) disse que aprovou, quando vereadora em Taubaté (SP), proposta de transparência na fila de creche. “No site da prefeitura é feito o levantamento da fila de espera por creche”, explicou.

Ela tomou posse nesta terça-feira (9) no lugar do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que se licenciou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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