MATO GROSSO
Stopa afirma que Federação anuncia pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá até 20 de maio
MATO GROSSO
O vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), afirmou à imprensa nesta sexta-feira (12), que maio é o prazo limite para a Federação Brasil Esperança (PT, PCdoB e PV) anunciar o seu pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá. Segundo Stopa, a resolução foi definida entre as executivas nacionais dos partidos em Brasília e foi enviada aos diretórios municipais. O vice reiterou ainda que segue firme na disputa pela pré-candidatura. Stopa disputa a indicação com o deputado estadual Lúdio Cabral, confirmado como pré-candidato do PT.
“A data limite para a federação definir é 20 de maio, não tem um dia a mais. Isso é decisão da própria Federação. Dia 20 de maio, a Federação anuncia o candidato em Cuiabá, isso se não houver consenso antes”, falou o vice-prefeito.
O Partido Verde tem feito esforços para aumentar o capital político de Stopa na mesa de negociações. A movimentação mais recente foi nesta quinta-feira (11) com um encontro municipal da sigla em Cuiabá com filiados.
Stopa foi recebido de forma calorosa pelos correligionários. O evento foi prestigiado pelo vice-presidente da legenda em Mato Grosso, Aluízio Leite, vereadores Prof. Mário Nadaf, Paulo Henrique e Marcus Brito Júnio – todos do PV – e pela presidente do diretório municipal do PCdoB em Cuiabá, Lane Costa.
“Estou trabalhando para ser o escolhido, mas dentro desse processo democrático qualquer um pode ser o escolhido”, avaliou Stopa.
Stopa ainda criticou a antecipação da campanha, alfinetando os partidos como PL e União Brasil que já chancelaram o deputado federal Abílio Júnior e o estadual Eduardo Botelho como pré-candidatos ao Alencastro.
“Tem gente que está precipitando o período eleitoral, usando da força econômica para tentar obter votos e vai quebrar a cara lá na frente. Já vi gente sair com 65% e perder eleição, é o que vai acontecer aqui em Cuiabá”, afirmou, sem citar nomes.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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