MATO GROSSO
Defesa Civil de MT participa de encontro global da ONU sobre desastres e ajuda humanitária
MATO GROSSO
Agenda discute metodologias internacionais e busca fortalecer a cooperação entre os países
A Defesa Civil de Mato Grosso participa, entre os dias 15 e 17 de abril, do encontro anual global do Grupo Consultivo Internacional de Busca e Resgate (INSARAG, em inglês), promovido pelo Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários das Nações Unidas.
Realizado no Brasil pela primeira vez, o evento ocorre em Belo Horizonte (MG) e debate a melhoria dos procedimentos de busca e resgate para atuação em casos de desastres e ajuda humanitária, bem como o fortalecimento da cooperação internacional para atuação conjunta.
Participam do encontro o superintendente de Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz, e o 3º sargento BM Jaimes Douglas Pereira de Souza, gerente de reconstrução da Defesa Civil.
De acordo com o superintendente, a participação na reunião garante a capacitação dos agentes sobre os padrões e metodologias internacionais para resposta aos desastres.
“Mato Grosso tem uma atuação relevante em apoio aos desastres em vários Estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por meio do Corpo de Bombeiros, e a qualificação dos integrantes do Sistema de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso é importante para a melhoria das ações de busca, resgate e ajuda humanitária, com a aplicação de metodologias e processos homologados internacionalmente”, explicou.

O Grupo Consultivo da ONU reúne representantes de mais de 90 países e organizações relacionadas à gestão de riscos e desastres, bem como equipes internacionais de busca e resgate, com objetivo de, além de estabelecer padrões e metodologias internacionais, criar uma rede de apoio para assistência internacional.
Representantes de mais de 30 países participam do encontro em Minas Gerais.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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