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Defesa Civil de MT participa de encontro global da ONU sobre desastres e ajuda humanitária

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Agenda discute metodologias internacionais e busca fortalecer a cooperação entre os países

A Defesa Civil de Mato Grosso participa, entre os dias 15 e 17 de abril, do encontro anual global do Grupo Consultivo Internacional de Busca e Resgate (INSARAG, em inglês), promovido pelo Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários das Nações Unidas.

Realizado no Brasil pela primeira vez, o evento ocorre em Belo Horizonte (MG) e debate a melhoria dos procedimentos de busca e resgate para atuação em casos de desastres e ajuda humanitária, bem como o fortalecimento da cooperação internacional para atuação conjunta.

Participam do encontro o superintendente de Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz, e o 3º sargento BM Jaimes Douglas Pereira de Souza, gerente de reconstrução da Defesa Civil.

De acordo com o superintendente, a participação na reunião garante a capacitação dos agentes sobre os padrões e metodologias internacionais para resposta aos desastres.

“Mato Grosso tem uma atuação relevante em apoio aos desastres em vários Estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por meio do Corpo de Bombeiros, e a qualificação dos integrantes do Sistema de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso é importante para a melhoria das ações de busca, resgate e ajuda humanitária, com a aplicação de metodologias e processos homologados internacionalmente”, explicou.

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O secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, e o diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, Armin Braun, também participaram do evento

O Grupo Consultivo da ONU reúne representantes de mais de 90 países e organizações relacionadas à gestão de riscos e desastres, bem como equipes internacionais de busca e resgate, com objetivo de, além de estabelecer padrões e metodologias internacionais, criar uma rede de apoio para assistência internacional.

Representantes de mais de 30 países participam do encontro em Minas Gerais.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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