MATO GROSSO
Projeto que altera regras de repasses do Fethab é aprovado na Assembleia
MATO GROSSO
O novo texto foi alinhado, após discussões, entre o Governo do Estado, as associações do setor produtivo de Mato Grosso e os poderes Legislativo e Judiciário, visando aprimorar a aplicação dos recursos sem aumentar a carga tributária para os produtores rurais.
De acordo com Rogério Gallo, Secretário de Fazenda de Mato Grosso, o projeto mantém o valor atual do Fethab para os produtores e propõe uma redistribuição equitativa dos recursos para fomentar ainda mais o desenvolvimento econômico.
“Destaco três diretrizes seguidas no texto aprovado pela Assembleia: primeiro, não há qualquer aumento do Fethab para o produtor rural; segundo, a previsão de redistribuição dos recursos existentes entre as associações e federações para cumprimento de seus objetivos; e terceiro, um alinhamento do gasto a padrões de conformidade exigidos, inclusive, em decisão do Tribunal de Justiça. Devemos celebrar a maturidade do setor produtivo, do Governo e da Assembleia em chegar a um texto equilibrado”, afirmou o secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo.
A nova lei permitirá que uma parcela maior da arrecadação do Fethab seja direcionada especificamente para apoiar importantes cadeias produtivas para o Estado, como a soja, a pecuária, e o setor madeireiro, incluindo operações com feijão e outros cultivos especiais. Esses fundos serão empregados em projetos que buscam não apenas o crescimento econômico, mas também a melhoria das práticas de gestão e produção agrícola.
Os recursos obtidos por meio do devem ser aplicados em ações, atividades, projetos e programas que contemplem o desenvolvimento das cadeias produtivas e o aperfeiçoamento de suas respectivas culturas organizacionais de gestão e produção.
O texto do PL 138/2024 agora segue para a redação final e, posteriormente, para a sanção do governador Mauro Mendes. A regulamentação detalhada, incluindo a lista das entidades beneficiárias e os respectivos percentuais de distribuição, será estabelecida por decreto.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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