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Quatro edições da Lei Seca resultam na prisão de 25 motoristas por embriaguez no fim de semana

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Em quatro edições da Operação Lei Seca realizadas no fim de semana (20 e 21.04) em Cuiabá e Várzea Grande, 25 motoristas foram presos em flagrante por embriaguez ao volante e conduzidos a delegacias.

Os 25  apresentaram teor alcoólico superior a 0,33 mg/l (miligrama por litro de ar expelido pelo pulmão) e, além da multa de R$ 2.934,70 e do pagamento de fiança para serem liberados, vão responder processo por conduta criminal conforme prevê o artigo 306, do Código de Trânsito, com pena de seis meses a três anos de detenção.    

Outros 74 condutores que apresentaram percentual menor de álcool, mas também considerado positivo para repressão, ou seja, entre 0,5 e 0,33 mg/l(miligrama por litro de ar expelido pelo pulmão), foram autuados e vão responder a procedimentos administrativos.

À exemplo dos que sofreram autuação criminal, quem foi flagrado com teor de álcool a partir de 0,05 também paga a multa de R$ 2.934,70, conforme está previsto no Código de Trânsito(CBT), e têm o veículo removido.
 

As fiscalizações da Lei Seca aconteceram em quatro pontos diferentes. Em Cuiabá, as abordagens foram na Avenida Miguel Sutil, no Bairro Santa Helena, e na rodovia MT-251(de acesso a Chapada dos Guimarães), km 16, em frente ao 3° Pelotão da Polícia Militar. Já em Várzea Grande, ocorreram nas avenidas Murilo Domingos e da Guarita, nos bairros da Manga e Vila Artur, respectivamente.

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De acordo com balanço do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, instituição integrante do Gabinete de Gestão Integrada(GGI), órgão da Sesp-MT que coordena a Lei Seca, 603 motoristas foram abordados, dos quais 99 tinham consumido bebida alcóolica, e 41 conduziam seus veículos sem serem devidamente habilitados, ou seja, não tinham a CNH.

Nas quatro ações, 189 veículos acabaram sendo removidos. As remoções tiveram como motivação o consumo de álcool, não portar ou não ter a habilitação, falta de licença, registro, entre outros documentos, segundo o comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Adão César.
 

Adão César observa que nessas operações ainda ocorreram duas prisões por questões não relacionadas à Lei Seca. Uma por porte de droga, em pequena quantidade; e uma por dirigir veículo que apresentava adulteração nos sinais identificadores e tentar fugir da barreira policial.

Fiscalização
 

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal de Várzea Grande, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, e Secretaria de Mobilidade Urbana(Semob).¿

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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