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Comissão aprova inclusão de escritórios de advocacia e de arquitetura entre beneficiados pela Lei de Falências

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Falências para permitir a recuperação judicial e a decretação de falência por empresas que desempenham atividade intelectual, como escritórios de advocacia, de arquitetura, empresas de cultura, entre outras.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), em substituição ao Projeto de Lei 2480/23, dos deputados Da Vitoria (PP-ES), Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Amom Mandel (Cidadania-AM). “Diante do dinamismo dessas atividades econômicas e do seu impacto econômico e social, cabe a alteração a fim de incluí-las nas normas de recuperação e falência”, disse o relator.

O texto original autorizava também a decretação de recuperação e falência por cooperativas, o que foi excluído por Lippi no substitutivo aprovado. “Uma vez que a cooperativa é legalmente constituída de forma que cada associado contribui com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica, cabe destacar que não há possibilidade de, em um processo de recuperação ou de liquidação pela falência, discriminar o patrimônio da cooperativa e de cada associado”, pontuou o relator.

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A recuperação, judicial ou extrajudicial, tem como finalidade permitir que a empresa supere uma situação de crise econômica e financeira, mantendo o negócio em funcionamento. Já a falência é utilizada quando o empresário não é mais capaz de manter a atividade econômica e é forçado a encerrar a atividade para o pagamento de dívidas.

Lei atual
Atualmente, conforme a Lei de Falências, apenas sociedades empresárias podem recorrer aos mecanismos de recuperação e falência.  Segundo o Código Civil, essas sociedades são definidas como aquelas que exercem atividade econômica visando o lucro e a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Por outro lado, não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

A aprovação do projeto foi recomendada, em setembro de 2023, pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados, como resultado do estudo “Retomada econômica e geração de emprego e renda no pós-pandemia”, desenvolvido entre 2021 e 2022.

Próximos Passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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