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Comarca de Juscimeira abre inscrições para seletivo na área de Psicologia

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A Comarca de Juscimeira (159 km de Cuiabá) publicou no Edital nº 01/2024-CA a abertura de processo seletivo para credenciamento de profissionais de Psicologia.
Inscrição – A inscrição é gratuita e pode ser realizada no período de 22 de abril a 5 de junho, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: juscimeira@tjmt.jus.br ou através do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) no portal do Tribunal de Justiça, e selecionar a Comarca de Juscimeira, incluindo-se sábados, domingos e feriados.
 
Requisitos – São requisitos para o credenciamento, além da aprovação no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Psicologia, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no respectivo Conselho Regional.
 
Avaliação – De acordo com o edital, o processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos, será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, descrita no edital.
 
Validade – O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
 
Remuneração – Para os (as) profissionais de Psicologia, teto máximo equivalente a 80% do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela1-A.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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