MATO GROSSO
Motoristas têm até 29 de maio para pagar IPVA 2024 com desconto de 10%
MATO GROSSO
A consulta e a negociação do IPVA são realizadas totalmente de forma digital, por meio do site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou do aplicativo MT Cidadão.
Para quem optar pelo pagamento em cota única é concedido um desconto de 10%. Este benefício é cumulativo com o desconto do programa Nota MT, que pode chegar até R$ 100 ou 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. Para aproveitar ambos os descontos, é necessário resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT antes de gerar a guia de pagamento do IPVA.
Para os que preferirem o parcelamento, o IPVA pode ser dividido em até oito vezes, porém sem direito ao desconto de 10% do calendário de vencimento. No entanto, o benefício do Nota MT ainda é aplicável aos parcelamentos.
Ao optar pelo parcelamento, os motoristas devem observar as regras estabelecidas na legislação. Por exemplo, o valor de cada parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês de maio está cotada em R$ 236,79.
Além disso, a formalização do parcelamento deve ser realizada até o dia 29 de maio, e a primeira parcela precisa ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de modo que a última parcela não ultrapasse o ano de referência.
As informações sobre o IPVA 2024 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA”. Para obter detalhes sobre como participar do programa Nota MT e usufruir dos benefícios oferecidos, os cidadãos podem acessar o site www.nota.mt.gov.br. Quaisquer dúvidas também podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do CONCEEL-MT participam de capacitação sobre nova Tarifa Social e descontos para a Classe Rural
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT) participaram, na última quinta-feira (23), de uma capacitação promovida pela Energisa Mato Grosso sobre a nova Tarifa Social de Consumo de Energia Elétrica e a Portaria nº 137/2026.
A capacitação foi ministrada pela coordenadora corporativa de Regulação Comercial da Energisa, Natália Reis Fernandes, que apresentou aos participantes as principais mudanças e atualizações relacionadas às novas regras do setor elétrico, com destaque para os critérios e procedimentos da Tarifa Social e as disposições estabelecidas pela Portaria 137/2026.
A Portaria MME nº 137/2026, publicada em 9 de junho de 2026 pelo Ministério de Minas e Energia, estabelece novas diretrizes de flexibilidade e horários para descontos na tarifa de energia elétrica na Classe Rural para atividades de irrigação e aquicultura.
Durante a capacitação, os participantes também puderam esclarecer dúvidas e aprofundar o entendimento sobre os temas apresentados, fortalecendo o diálogo entre o Conselho de Consumidores e a concessionária. “Estamos fazendo a comunicação aos clientes sobre os direitos a este benefício e temos um prazo de 60 dias para concluir o processo”, disse Natália.
Para o vice-presidente do CONCEEL-MT, Benedito Paulo de Abreu, iniciativas como essa são importantes para garantir que os representantes dos consumidores estejam atualizados sobre as mudanças regulatórias e possam contribuir de forma cada vez mais qualificada para o debate sobre a prestação do serviço de energia elétrica em Mato Grosso.
“Essa capacitação é muito importante para que os conselheiros estejam preparados e atualizados sobre as mudanças que impactam diretamente os consumidores de energia elétrica. Esse tipo de iniciativa fortalece o diálogo com a concessionária e contribui para que o CONCEEL-MT exerça seu papel de forma cada vez mais qualificada e próxima da realidade dos usuários do serviço de energia em Mato Grosso”, afirmou.
SOBRE O CONCEEL-EMT
O Conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O órgão não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das classes de consumo residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
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