POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe cumprimento de ação de despejo no Natal e em recessos parlamentar e judiciário
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1093/24 suspende ações de desocupação e despejo no Natal e nos recessos do Congresso Nacional e do Judiciário. A proibição vale para imóveis urbanos e rurais, privados ou públicos, que sirvam de moradia ou de área produtiva.
Pela proposta, ficam proibidas as desocupações de 1º de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 de julho a 1º de agosto. Durante esse período, conforme o projeto, não poderá haver medidas preparatórias ou negociações para efetivar a remoção, e os processos relacionados devem permanecer parados.
Após o período de suspensão, deverá acontecer audiência judicial entre interessados, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de vistoria da área em discussão.
Segundo a deputada Carol Dartora (PT-PR), autora da proposta, é no período de recessos e celebrações que muitos governos estaduais junto aos municípios aproveitam para realizar despejos forçados. “Exatamente quando as famílias possuem menos condições de denunciar as violências decorrentes do despejo e de reivindicar garantias mínimas de direitos”, criticou Carol.
Segundo o Mapeamento Nacional de Conflitos pela Terra e Moradia, organizado pela Campanha Despejo Zero, 282 mil famílias correm o risco de ser despejadas no País.
“Sua realização próxima ao Natal e Ano Novo é brutal e exprime um grau de violência irreparável por parte do Estado às famílias já expostas a extrema precariedade”, disse Carol Dartora. Para a deputada, os despejos durante os recessos do judiciário e parlamentar abrem margem para abusos de autoridade por parte da administração pública.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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