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Idoso é encontrado inconsciente após ser espancado bom barra de ferro

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Um homem de 61 anos, que não teve seu nome divulgado, foi encontrado inconsciente com ferimentos na cabeça nessa quinta-feira (23), no bairro Coxipó, em Cuiabá. Vítima socorrida em estado grave estava caída ao lado de uma barra de ferro.

 

Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar às 09h15  recebeu uma informação de que havia um homem inconsciente caído na rua Professor Filogonio nas proximidades de predios abandonados.

 

 

Ao chegar no local, o fato foi constatado. A vítima estava sobre o solo, com ferimentos na cabeça, ao lado de uma barra de ferro. Os agentes notaram ainda que documentos, cartão da Cliniprev, terço e medalha do idoso estavam espalhados pelo chão.

 

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e o encaminhou inconsciente ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). Seu estado de saúde atual não foi registrado.

 

Até o momento não se sabe o que de fato ocorreu. A ocorrência foi registrada como tentativa de homicídio e será investigada pela Polícia Civil.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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