MATO GROSSO
MT Hemocentro realizará atendimentos nesta sexta-feira (31)
MATO GROSSO
A diretora da unidade, Gian Carla Zanela, enfatiza que o horário especial é uma forma de garantir a manutenção dos estoques de sangue e facilitar a adesão de mais doadores.
“Estaremos abertos para atender àquelas pessoas que têm a vontade de fazer a doação de sangue, mas não conseguem vir durante a semana nos horários de expediente regular do MT Hemocentro. Contamos com a presença de todos”, afirma a diretora.
A contribuição de cada voluntário é essencial para a manutenção dos estoques de sangue, especialmente em períodos pós-feriado, quando a demanda por sangue tende a aumentar.
“A manutenção do estoque é estratégica para atender todos os municípios, assistindo à população que necessita de transfusões sanguíneas de forma regular ou que necessita fazer alguma transfusão em função de alguma cirurgia ou caso excepcional. Para isso, é fundamental termos a estabilidade do estoque e doadores regulares no MT Hemocentro”, explica.
Critérios para a doação
O Ministério da Saúde orienta que os doadores apresentem um documento oficial com foto, pesem mais de 51 kg, estejam em bom estado de saúde e tenham feito uma refeição equilibrada. A faixa etária para doação é dos 16 aos 69 anos, 11 meses e 29 dias.
Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com um intervalo de dois meses entre as doações; já as mulheres são limitadas a três doações anuais, respeitando o intervalo de três meses.
São coletados até 450 ml de sangue por sessão e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.
Serviço
Para doar, é necessário que o voluntário interessado realize o agendamento por meio deste link ou pelos números de atendimento (65) 98433-0624 (Whatsapp, ligação ou mensagem) e telefone fixo (65) 3623-0044, ramais 211 e 221. O funcionamento regular da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.
A sede do MT Hemocentro está localizada na Rua 13 de Junho, n.º 1.055, Centro Sul, Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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