MATO GROSSO
Defensoria consegue na Justiça reverter eliminação de candidato em concurso da Unemat
MATO GROSSO
G.B. do N. foi eliminado por acertar 7 de 15 questões; jurisprudência entende que, em caso de número ímpar de perguntas, a nota mínima (50%) deve ser arredondada para baixo
No último sábado (8), a Justiça acatou o mandado de segurança (MS) impetrado pela Defensoria Pública Estadual (DPMT), e determinou que a Fundação Cesgranrio e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) anulem o ato administrativo que resultou na eliminação de G.B. do N., 44 anos, do concurso para o cargo de agente universitário.
Com a desclassificação, ele não conseguiu encaminhar a documentação para a fase seguinte, de envio de títulos, na área do candidato no site da Cesgranrio.
Atualmente, ele trabalha no campus de Cáceres (219 km de Cuiabá) da Unemat, por meio de um contrato temporário de trabalho, válido até setembro deste ano.
“O contrato se encerra em setembro por conta do concurso. Por enquanto, a Cesgranrio não entrou em contato comigo. Eles não fizeram a liberação para que eu possa anexar os títulos”, revelou.
Até o momento, a universidade não informou se vai recorrer da decisão, visto que precisa contratar profissionais para o cargo de técnico em laboratório (nível médio).
“No edital, consta uma vaga para o meu cargo. Já existe um aprovado. Com o envio dos títulos, vou ficar em segundo lugar”, afirmou.
Entenda o caso – De acordo com o edital, todo candidato que obtivesse nota inferior a 50% do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos básicos, gerais ou específicos seria desclassificado.
Assim, ele foi eliminado na prova objetiva, sob a alegação de que não atingiu a quantidade mínima de pontos na prova de conhecimentos básicos.
Entretanto, a Defensoria Pública argumentou que o ato administrativo que eliminou o candidato é manifestamente ilegal por violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé, visto que é matematicamente impossível obter 50% de pontos com um número ímpar de questões formuladas.
O MS foi impetrado pelo defensor público Saulo Castrillon, no dia 16 de abril, contra a Fundação Cesgranrio, banca organizadora do concurso, e a reitora da Unemat, Vera Lúcia da Rocha Maquêa.
Notificada, a Unemat afirmou que o pedido não merecia acolhimento, visto que a decisão estaria em conformidade com as regras do edital.
A Cesgranrio alegou que não houve ilegalidade no certame, já que o candidato não teria alcançado nota suficiente para prosseguir no concurso.
Já o Ministério Público (MPMT) opinou pela concessão da segurança, posto que houve uma exigência de nota que seria matematicamente impossível de ser atingida, ferindo o direito líquido e certo do candidato.
Durante o plantão do Judiciário, no sábado (8), a juíza Henriqueta Fernanda Lima concedeu a segurança postulada na inicial e determinou que a Cesgranrio e a Unemat reconhecessem a aprovação do candidato no concurso.
“Deste modo, entendo que a exigência de número de acertos pela metade em um quantitativo de questões ímpares afeta o impetrante, já que ficou demonstrado que ele acertou acima de 50% das questões quando obteve 7 acertos, seguindo assim as nuances do edital”, diz trecho da decisão.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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