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Novo sistema de gestão de cobrança e arrecadação facilita pagamento de infrações ambientais

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A bióloga Camila Silva Borges é uma das primeiras a utilizar o novo Sistema de Gestão de Cobrança e Arrecadação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em operação há duas semanas. Essa ferramenta integra todos os processos digitais de fiscalização, administração e liquidação relacionados a infrações ambientais.
Moradora do município de Confresa (a 1.100 quilômetros de Cuiabá), Camila relata que o sistema é intuitivo, o que facilitou a realização de uma simulação de pagamento de uma infração por desmatamento. “Antes, eu precisaria ir a Cuiabá para agilizar o processo. Agora, além de não precisar viajar, faço tudo aqui mesmo. Uma facilidade que também contribui para a sustentabilidade do meio ambiente”, destaca ela.
Na prática, agora é possível simular as opções de pagamento dos débitos, garantindo ao usuário confiabilidade e celeridade no acesso às ações que permitem a gestão e o controle de seus processos. Desde a simulação e contratação de pagamento, passando pela geração de boletos até a concretização dos pagamentos dos Processos Administrativos oriundos do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga) Responsabilização.
A coordenadora de Arrecadação da Sema, Sílvia Sgroi Brandão, explica que a plataforma de gestão eletrônica acelera o andamento processual, pois diversas etapas burocráticas na tramitação dos processos físicos tornam-se mais eficientes no procedimento eletrônico, gerando economia de recursos para a Sema.
“Em resumo, a plataforma eletrônica gerará economia de recursos, tempo e sustentabilidade, proporcionando segurança e transparência, com controle rigoroso dos prazos processuais, atingindo o objetivo de controle e emissão dos boletos de cobrança dos autos de infração e processos julgados de maneira célere e efetiva”.
Segundo Sílvia, a maior rapidez na cobrança das infrações ambientais e a redução/extinção da prescrição dos processos no âmbito da administração pública do estado contribuem para a meta de desmatamento ilegal zero. “O sistema permite mais rapidez e transparência para a sociedade”.
Alexandre Gonçalves Pereira, representante da empresa Data Grupo, que criou a plataforma, reforça que o objetivo é acelerar os processos e tornar o trabalho mais eficiente, aumentando a produtividade e a rentabilidade. Ele destaca que o fluxo de trabalho utilizado no Sistema de Cobrança e Arrecadação é uma sequência lógica de etapas que permite automatizar os processos de um negócio.
“Quando várias pessoas estão envolvidas nos processos, é comum ocorrerem problemas de comunicação e falhas humanas. Por isso, definir e implementar um fluxo de trabalho com o apoio da tecnologia é fundamental. Os sistemas de gestão de fluxo de trabalho ajudam a sistematizar operações e integrar diferentes áreas da secretaria”.
Alexandre reforça que o Sistema SIGA Arrecadação é uma ferramenta capaz de realizar a gestão de processos (BPM), com interatividade colaborativa entre usuários em ambiente web e atividades totalmente automatizadas, utilizando APIs e funcionalidades comuns em uso pela Sema.

Foto: Sema-MT

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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