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Polícia Civil prende padrasto que torturou adolescente e a impediu de usar computador e internet para estudo 

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Um homem de 45 anos foi preso em flagrante pela Delegacia da Polícia Civil de Sorriso, na quinta-feira (20.06), por tortura contra sua enteada, uma adolescente de 16 anos. Entre os castigos impostos, ele a impediu de usar um computador portátil, fornecido pela escola pública onde a adolescente estuda, e cortou o cabelo da vítima.

O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual recebeu a denúncia nesta semana, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil e narrou todas os maus-tratos e tortura continuada sofridos pela filha.

Entre as ações abusivas relatadas, a mãe da menor contou que seu marido chegou a cortar os longos cabelos da adolescente como forma de castigo, quebrou um relógio e proibiu a garota de assistir televisão. Além disso, ele a impediu de realizar pesquisas alegando que a internet na residência lhe pertencia e confiscou o chromebook fornecido pela escola, o celular e o notebook que a vítima recebeu de presente, ações acompanhadas de xingamentos constantes.

Em outras situações de violência, o suspeito levava a enteada à frente do espelho e dizia que ela ‘nunca seria nada’,não permitia que a menina fechasse a porta do quarto e a proibiu de usar shampoo para lavar os cabelos, dizendo que a teria que usar apenas com sabonete, fazendo a fiscalização do uso de produtos de higiene pessoal.

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Para justificar as ações, o suspeito alegava que eram correções para contribuir com a educação da adolescente.

A mãe da menor foi ouvida em depoimento na delegacia e a adolescente passou pelo procedimento de escuta especializada, com equipe psicossocial, onde contou sobre os castigos sofridos.

“Em muito tais atitudes ultrapassam a motivação de correção da adolescente, uma vez que proibições como o uso de itens de higiene básica não tem respaldo em qualquer intencionalidade corretiva, mas sim de, puramente, causar sofrimento e vexação à vítima. O torturador chegou até mesmo a colocar a vítima na frente de um espelho, dizendo que ela não seria nada na vida, em nítida intenção de causar sofrimento psíquico intenso à enteada”, comentou a delegada Jéssica Assis.

Diante da situação denunciada, a delegada determinou diligências para localização do suspeito. Ele foi detido na fazenda onde trabalha e reside, na região do Pontal do Verde, e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi autuado e preso em flagrante pelo crime de tortura mediante castigo e em continuidade delitiva, no âmbito da violência doméstica.

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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