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Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (03.07).

“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.

Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.

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Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.

O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

“Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou.

André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.

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O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.

“Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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Queda de 27,5% no preço do suíno vivo em 2026 acende alerta para crise no setor em Mato Grosso

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A suinocultura de Mato Grosso enfrenta um momento de forte pressão econômica em 2026. Levantamento realizado pela Bolsa de Suínos da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), indica uma queda expressiva no preço pago ao produtor, sem que essa redução seja percebida pelo consumidor final nos supermercados e açougues.

De acordo com a Acrismat, em janeiro deste ano o quilo do suíno vivo era comercializado a R$ 8,00. Nesta semana, o valor caiu para R$ 5,80 — uma redução de 27,5%. Trata-se do menor patamar registrado desde 25 de abril de 2024, quando o preço estava em R$ 5,60 por quilo.

Apesar da queda significativa tanto no preço do suíno vivo quanto da carcaça, o movimento não tem sido acompanhado pelo varejo. Segundo o setor produtivo, os preços da carne suína em supermercados e açougues permanecem elevados, o que impede que o consumidor final se beneficie da redução.

Outro ponto de preocupação é o aumento dos custos de produção. Atualmente, o suinocultor mato-grossense acumula prejuízo estimado em cerca de R$ 60,00 por animal enviado para abate, o que compromete a sustentabilidade da atividade.

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O presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho, destaca a necessidade de maior equilíbrio na cadeia produtiva e faz um apelo ao setor varejista:

“Estamos observando uma queda de aproximadamente 30% no preço do suíno vivo e também na carcaça, mas isso não está sendo repassado ao consumidor. É importante que o varejo acompanhe esse movimento, reduzindo os preços na ponta. Dessa forma, conseguimos estimular o consumo de carne suína e, ao mesmo tempo, amenizar os impactos enfrentados pelos produtores”, afirma.

A entidade reforça que a redução no preço ao consumidor pode contribuir para o aumento da demanda, ajudando a reequilibrar o mercado e minimizar os prejuízos no campo. A Acrismat também pede apoio e conscientização dos elos da cadeia para atravessar o atual momento de crise no setor.

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