MATO GROSSO
Polícia: imagens e danos na RAM apontam excesso de velocidade
MATO GROSSO
A Polícia Civil aguarda o resultado do laudo pericial para definir a velocidade aproximada da RAM 1500 que colidiu na madrugada desta quinta-feira (4) na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, resultando na morte do empresário Jânio Carlos Bernal Guides.
Em entrevista ao MidiaNews, o delegado Christian Cabral, da Delegacia de Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), afirmou que pelos danos no veículo e imagens das câmeras de segurança já dá para saber que a RAM estava em alta velocidade.
Segundo Christian Cabral, exames toxicológicos e de alcoolemia foram solicitados pela Deletran. Estes exames poderão atestar se o motorista bebeu álcool ou usou alguma substância proibida.
Fotos feitas pela Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec), ainda de madrugada, mostram o veículo completamente destruído.
O condutor não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Um outro ocupante, o empresário Paulo César Ourives Luz, de 44 anos, ficou gravemente ferido e foi encaminhado ao Hospital Santa Rosa. Seu atual estado de saúde não foi informado.
Ainda segundo o delegado, os investigadores aguardam a melhora do quadro clínico de Paulo César para obter informações detalhadas sobre as circunstâncias que antecederam o acidente e entender melhor a dinâmica do caso.
O acidente
Jânio, que era empresário no ramo imobiliário e de transportes, pilotava uma camionete RAM 1500 quando, ao passar por uma curva próxima à Rodoviária de Cuiabá perdeu o controle do automóvel.
Ao sair da pista, o carro colidiu com árvores e uma cerca, capotando em seguida.
O homem não resistiu aos ferimentos do acidente e morreu ainda no local.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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