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Foragido por tentativa de homicídio em Poxoréu é preso em Primavera do Leste

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O autor de uma tentativa de homicídio, ocorrida no mês de janeiro, em Poxoréu, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã deste domingo (07.07), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste.

O suspeito de 37 anos estava com mandado de prisão em aberto por crime homicídio tentado e foi localizado em Primavera do Leste, onde teve a ordem judicial cumprida.

A vítima de 34 anos foi alvejada por disparos de arma de fogo, no dia 28 de janeiro, em razão de disputa por um terreno. Os disparos atingiram o braço esquerdo e as duas pernas da vítima.

Nas investigações conduzidas na Delegacia de Poxoréu foi possível identificar o envolvimento do suspeito no crime, sendo representado pela sua prisão preventiva. A ordem de prisão foi decretada pela Justiça, porém o suspeito estava foragido.

Na manhã deste domingo, os policiais da Derf de Primavera do Leste estavam em diligências pela cidade, quando avistaram o autor da tentativa de homicídio e realizaram a sua abordagem. Dentro do veículo do suspeito, os policiais encontraram uma arma de pressão, semelhante a uma calibre 45.

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Após ter a ordem de prisão cumprida, o preso foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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