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Sonda hidráulica criada pela Metamat reduz degradação do solo e favorece mineração sustentável

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A Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) criou, com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), a primeira sonda hidráulica para aluvião do país.

A sonda fica acoplada a um trator de pneu tração e é projetada para trabalhar como um conjunto único, que permite perfurar perfis de sedimentos recentes, como o aluvião, potencialmente mineralizados com minerais pesados, como ouro, diamante e cassiterita, etc.), mantendo a coluna de perfuração revestida.

Ao atingir a área mineralizada, a máquina consegue extrair o material, por meio de uma bomba de sucção, possibilitando a obtenção de uma amostra dos minerais reduzindo o impacto ambiental.

Chamado Egasus, o equipamento, desenvolvido pelo geólogo da Metamat Antônio João e sua equipe, e fabricado por meio do Termo de Fomento da Metamat, que viabiliza recursos para executar o Projeto Garimpo Sustentável, foi entregue no mês de junho.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, observa que a sonda Egasus foi produzida com base em parâmetros mecânicos, hidráulicos e de segurança, o que o permite ser replicado e fabricado sob pedido.

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“Iniciativas como essa são fantásticas e precisam ser multiplicadas no serviço público. A Egasus irá reduzir a degradação, minimizando riscos exploratórios e atendendo demandas do Estado. O dinheiro investido no equipamento vem da própria mineração, da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que é repassada pela Sedec. Essa é uma prática do governador Mauro Mendes, devolver os impostos, o dinheiro do contribuinte, em obras e serviços”, destaca o secretário.

A Egasus foi direcionada principalmente a promover a regularização e o fomento da atividade de mineração nas comunidades garimpeiras que vivem em regiões tradicionais, durante o 1° Ciclo do Projeto Garimpo Sustentável.

“Milhares de garimpeiros já foram identificados na primeira fase do projeto. A sonda é mais uma iniciativa do Governo de Mato Grosso, de fomento à pesquisa e de incentivo à garimpagem legal, contribuindo, ainda, para o resgate cultural das comunidades garimpeiras tradicionais”, afirma o presidente da Metamat, Juliano Jorge Borazynski.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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