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Homem é preso pela Polícia Militar com sete tabletes de maconha em Mirassol d’Oeste

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Policiais militares do 17º Batalhão prenderam um homem de 23 anos por tráfico ilícito de drogas, na noite desta sexta-feira (19.07), em Mirassol d’Oeste. Na ação, foram apreendidos sete tabletes de maconha que estavam sendo transportados dentro de um carro.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 17º BPM recebeu informações, via setor de inteligência, sobre um veículo Corsa vindo de Cáceres que trazia grande quantidade de drogas para Mirassol d’Oeste.

Os militares montaram barreiras e pontos de abordagem em todas as regiões da cidade e encontraram o carro com as mesmas características informadas.

Ao se aproximarem para abordagem, o condutor do Corsa fugiu da PM, sendo necessário acompanhamento policial por alguns bairros até o suspeito ser interceptado.

Antes da revista ao homem, o suspeito quebrou seu aparelho celular e nada de ilícito foi encontrado.

Dentro do carro, os policiais localizaram uma sacola contendo os sete tabletes de maconha.

Questionado sobre a procedência dos entorpecentes, o suspeito nada informou.

Diante da situação de flagrante o criminoso recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia da cidade, com as drogas e veículo apreendidos, para registro da ocorrência e demais providências.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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