MATO GROSSO
Chapa milionária do agro em Tabaporã acumula quase R$ 200 milhões em patrimônio
MATO GROSSO
A pequena cidade de Tabaporã (643 km a médio-norte de Cuiabá) tem apenas 9,8 mil habitantes e 7,9 mil eleitores, porém, é nela que está a chapa mais rica das eleições de 2024 em Mato Grosso. Juntos, os candidatos a prefeito e vice-prefeito acumulam um patrimônio de R$ 199,6 milhões.
Essa é a primeira vez que Carlão Borchardt (PL) e Fábio Turra (PL) participam de um pleito eleitoral. O primeiro declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter R$ 135,9 milhões em bens e o segundo R$ 63,7 milhões. Ambos são agricultores e não nasceram em Mato Grosso.
Carlão encabeça a chapa como candidato a prefeito e declarou em seu patrimônio uma fazenda de 136 hectares em Tabaporã avaliada em R$ 10,2 milhões, além de uma colheitadeira de R$ 1,8 milhões, uma semeadora de R$ 1,4 milhões, uma carreta de R$ 435 mil e um rebanho de R$ 7,2 milhões em bovinos.
Já seu vice, Fábio Turra, nasceu em São Paulo e tem bens como uma colheitadeira de R$ 3,6 mil, um trator de R$ 450 mil, R$ 400 mil em uma plataforma para colheita de milho, pulverizador de R$ 1,5 milhões, uma fazenda de 96 hectares avaliada em R$ 1 milhão, cotas de R$ 1,3 milhão de uma cooperativa agropecuária, entre outros.
No plano de governa da dupla constam 10 eixos de atuação, como saúde, educação, esporte, lazer, comércio, infraestrutura, mobilidade urbana e agricultura. No documento, eles se comprometem a respeitar a legislação, desburocratizar a Prefeitura, melhorar a transparência do Executivo e valorizar os servidores públicos.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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