MATO GROSSO
Associação entra com ação em MT contra Elon Musk para barrar uso de IA em rede social
MATO GROSSO
Tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá uma ação da Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a rede social X, do bilionário norte-americano Elon Musk, buscando impedir que a empresa utilize dados pessoais dos usuários para treinamento de seu modelo de inteligência artificial, o Grok1.
A ADDD entrou com um pedido de tutela cautelar antecedente contra a X Brasil Internet Ltda buscando uma determinação judicial para que a empresa “suspenda imediatamente o treinamento de modelos de IA generativa com dados pessoais dos usuários das plataformas de rede social X”.
Apontou que a X Brasil é subsidiária da X Corp., que foi “estabelecida pelo magnata dos negócios Elon Musk em 2023 como sucessora do Twitter” e tem sede em São Francisco, no estado da Califórnia (EUA).
Citou que a Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, estaria treinando seus sistemas de inteligência artificial com dados obtidos em suas redes sociais, sem o consentimento prévio dos usuários. O mesmo estaria ocorrendo com a X.
“A denúncia provocou a reação dos órgãos reguladores tanto na Europa quanto aqui no Brasil, que tomaram providências para suspender o tratamento de dados ilegal (…). Denúncia semelhante recai sobre a empresa demandada. Segundo notícias que começaram a circular (…), a rede social X (antigo Twitter) está utilizando o conteúdo das postagens de seus usuários para treinar (…) seu modelo de inteligência artificial, mas sem pedir permissão aos titulares dos dados”, disse.
A autora da ação disse ainda que, na tentativa de legitimar esta atividade, a plataforma alterou recentemente sua política de privacidade, que agora prevê que os dados obtidos com as postagens são utilizados no treinamento da IA.
“Colocou a configuração dos dados para treinamento de seu sistema de IA como padrão, sem dar opção pelo aplicativo para alteração dessa função. Dessa forma, a utilização de dados dos usuários para treinar seu modelo de IA ocorre automaticamente. Apenas disponibilizou uma opção para desativação na versão web da rede social X, mas sem esclarecer nada aos usuários”, denunciou.
A associação argumentou que a exigência de que o usuário tome a iniciativa para registrar sua discordância com esta prática é ilegal, pois a empresa “é que tem o dever de pedir-lhes permissão para utilizar seus dados em nova finalidade”.
Afirmou também que mesmo que um usuário recuse isso, a X continuará a usar os dados decorrentes destas postagens, como nos compartilhamentos por outros membros da rede social.
“Descumprir a legislação sobre proteção de dados, a X se utiliza de práticas comerciais abusivas e enganosas, em completo desrespeito aos brasileiros e às instituições brasileiras”, disse a ADDD.
Ao analisar o caso, porém, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, pontuou que não seria possível atender ao pedido neste momento, pois não foi apresentado nos autos do processo qualquer documento que pudesse comprovar os fatos alegados.
“Muito embora o caso dos autos envolva matéria relevante relacionada à proteção de dados, o pedido de tutela cautelar formulado não comporta deferimento, na medida em que se faz necessário maiores esclarecimentos para elucidação dos fatos”, esclareceu.
Além disso, o magistrado pontuou que estas acusações ainda estão sendo apuradas. Ele, então, indeferiu o pedido de tutela cautelar, mas deu prazo de 30 dias para que a ADDD formule o pedido principal.
“Há matérias jornalísticas informando que a Agência Nacional de Proteção de Dados –ANPD, abriu processo de averiguação do suposto uso dos dados pela empresa demandada, assim como foi feito com a empresa META, circunstância que evidencia, a priori, que o alegado uso de dados ainda está sob objeto de averiguação”, considerou o juiz.
MATO GROSSO
Crystal Ice lança bebida inédita sabor caju, feita com suco da fruta do Nordeste
A Crystal, marca do Grupo Petrópolis, lança uma novidade no mercado de bebidas prontas para o consumo: a Crystal Ice Caju. A novidade chega ao mercado como a primeira bebida pronta, ou RTD (na sigla em inglês, ready to drink), feita com suco de caju proveniente de produtores do Nordeste.
Com distribuição a partir de abril, a bebida será comercializada em todo o território nacional, com foco no Nordeste do Brasil, onde a fruta muito apreciada. O novo produto passa a integrar a linha Crystal Ice, que já conta com os sabores Limão, Frutas Vermelhas e Frutas Amarelas.
Com sabor leve e refrescante, a Crystal Ice Caju é um drink produzido com vodca, saquê e o suco natural de caju, com 5% de teor alcoólico. A escolha do sabor reforça a proposta da marca em valorizar a regionalidade e os ingredientes brasileiros, destacando uma fruta típica do Nordeste e com forte valor cultural e afetivo.
A categoria de bebidas prontas para consumo tem registrado um crescimento nos últimos anos. Em 2025, o segmento foi o que mais cresceu entre todas as categorias de bebidas alcóolicas em comparação com o ano anterior, com aumento de 11% em volume, segundo dados da Nielsen. Até 2030, a expectativa é que o mercado global de RTDs movimente cerca de US$ 85 bilhões, impulsionado principalmente pelos novos hábitos de consumo da Geração Z. A tendência reflete a busca dos consumidores por praticidade e novas experiências de consumo. O novo lançamento da linha Crystal Ice acompanha essa tendência.
“Desenvolvemos a Crystal Ice Caju buscando unir praticidade, sabor e conexão com o Brasil. A novidade foi pensada para atender o público ávido por novidades, sem abrir mão da combinação de qualidade e bom custo-benefício, que é a essência da marca Crystal”, aponta Cristiane Rosa, Head de Marketing de Categorias e Consumer Insights do Grupo Petrópolis. “Além disso, o uso do suco de caju do Nordeste, reforça nosso olhar para a valorização de ingredientes nacionais e para a diversidade de sabores do país”, conclui.
A Crystal Ice Caju será produzida nas fábricas de Itapissuma (PE), Boituva (SP), Uberaba, Teresópolis (RJ) e Rondonópolis (MT), e estará disponível em garrafa transparente de 275ml, com uma tampa que não necessita de abridor.
SOBRE A CRYSTAL – Lançada em 1995 e adquirida pelo Grupo Petrópolis em 1998, a cerveja Crystal é uma marca reconhecida por sua leveza, refrescância e forte conexão com o público do interior do Brasil. Produzida com ingredientes selecionados, a marca mantém um alto padrão de qualidade, comprovado com a medalha de ouro no Beer Cup 2022. Em 2024, a marca lançou a linha Crystal Ice disponível em quatro sabores, sendo eles, limão, frutas vermelhas, frutas amarelas e caju.
Saiba mais em www.cervejacrystal.com.br
SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br
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