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Em caso inédito, Defensoria de MT consegue medida protetiva contra amigo que ameaçava vítima por dívida de 170 mil

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Confiando na amizade de 12 anos, ela comprou um carro de luxo para o amigo, financiado no nome dela; porém, ele não paga as parcelas desde dezembro

Em uma decisão inédita em Mato Grosso, com base na Lei Maria da Penha, a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública Estadual (DPEMT) e, na última terça-feira (3), concedeu medidas protetivas a Ana*, 29 anos, contra o seu amigo, João*, 32, que passou a ameaçá-la após a cobrança de uma dívida superior a R$ 170 mil.

Com a decisão, o agressor está proibido de se aproximar dela, dos seus familiares e das testemunhas, em Cuiabá, mantendo no mínimo 500 metros de distância, além da proibição de entrar em contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar a residência, trabalho ou casa de amigos para preservar a integridade física e psicológica da vítima.

Acreditando na amizade de mais de uma década, ela aceitou comprar um carro de luxo para o amigo, em março do ano passado, efetuando o financiamento no nome dela, já que ele estava com o nome negativado.

Porém, desde dezembro, João deixou de realizar o pagamento das parcelas, no valor de R$ 2.800 cada, e a financeira passou a cobrá-la. Somente as parcelas atrasadas já somam mais de R$ 40 mil, por conta dos juros e da correção monetária.

Não bastasse isso, ainda constam R$ 4.300 em multas que não foram pagas por João, além do IPVA deste ano (R$ 3.600) em aberto, assim como o licenciamento, que vence em outubro.

Pouco tempo depois, Ana ainda descobriu que João foi parado por agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), em Cuiabá, e teve que chamar outra pessoa para remover o veículo, pois ele não tinha habilitação de motorista.

Em outra ocasião, ele foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e disse ao policial que o carro era da “esposa” dele, e que “estava só dando uma voltinha e já ia voltar pra casa”.

Diante desse imbróglio, ela entrou em contato com o “ex-amigo” em março deste ano para cobrar o pagamento da dívida ou a devolução do veículo ao banco.

Nesse momento, ele começou a ameaçá-la, inicialmente de forma velada, e depois de maneira mais brusca, chegando ao ponto de tirar fotos da fachada da casa dela e dizer que “estava ali fora para resolver o problema”, mandando mensagens e ligando insistentemente, até ser bloqueado pela vítima.

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Quando ainda eram amigos, eles chegaram a viajar juntos algumas vezes e, na última viagem, no ano passado, todas as despesas foram pagas por João, mas usando o cartão de crédito dela, devido às restrições que ele possui.

“Só me recordei quando fui atendida pela Defensoria, mas antes mesmo de fazer o financiamento ele já estava usando os meus cartões de crédito. Acho que ele me levou para viajar para depois pedir meu nome emprestado. Tem um pouco de violência patrimonial pela amizade, por me conhecer há muito tempo”, contou.

Anteriormente, ele chegou a usar dois cartões de crédito dela e depois não pagou as parcelas. Assim, ela teve que assumir a dívida para conseguir cancelar os cartões.

Amedrontada e com vergonha de toda a situação, a vítima buscou o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública, em Cuiabá, que fez o pedido de medidas protetivas com base no artigo 5 da Lei Maria da Penha:

“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”

Diante dos fatos, na última terça-feira (3) a Justiça acatou o pedido da DPEMT e concedeu as medidas protetivas de urgência a Ana.

Além das medidas protetivas, a Defensoria Pública ingressou também com uma ação de reintegração de posse, ainda não apreciada pela Justiça, cobrando também as multas, o dano material, e o deságio do carro.

Demitida em junho deste ano por influência do “amigo”, Ana voltou a tomar remédios de uso controlado, de manhã e à noite, por recomendação médica, e teve queda de cabelo por conta da situação. Agora, ela espera resolver o problema em definitivo para seguir em frente.

“Já estou um pouco mais aliviada, dormi muito melhor depois da medida protetiva. Fiquei muito feliz com o deferimento porque foi super-rápido. Baixei o aplicativo do botão de pânico. Se eu apertar, acredito que a polícia vai aparecer”, relatou.

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Conforme explicou a defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Nudem, o agressor conhece toda a rotina da vítima, era do círculo de amizade, e sabe os locais que ela costuma frequentar.

“A mulher, inclusive, buscou o Nudem muito emocionada e assustada, com temor das ameaças que estava sofrendo”, revelou.

Para a defensora, essa decisão é pioneira por ser tratar de um relacionamento íntimo, mas sem envolvimento amoroso, e muito importante para ampliar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, que não se restringe apenas à violência contra a mulher em relacionamentos heteroafetivos.

O enunciado 46 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), por exemplo, determina que a Lei 11.340/2006 deve ser aplicada também às mulheres trans, independente de alteração registral do nome e da cirurgia de redesignação sexual.

Esse entendimento é compartilhado pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.

“A própria lei, em seu artigo quarto, fala que devemos interpretá-la considerando os fins sociais a que ela se destina. Houve um progresso na legislação, ampliando essas possibilidades, garantindo uma maior segurança para as mulheres quanto aos seus direitos. A partir do momento que as mulheres denunciam, se encorajam, esse ciclo da violência é interrompido”, afirmou a magistrada.

Outros casos – Em 2019, a Justiça de São Paulo concedeu medidas protetivas para uma tia que foi ameaçada pela sua sobrinha, que foi proibida de se aproximar da vítima, mantendo no mínimo 200 metros de distância, e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação ou por terceiro.

Há sete anos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu, em um caso de estupro praticado pelo patrão contra a sobrinha de sua falecida companheira, contratada por ele como empregada doméstica, que também deveria ser aplicada a Lei Maria da Penha, e o processo foi julgado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina-DF.

*Nomes fictícios usados para preservar a identidade da vítima.

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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