MATO GROSSO
Em caso inédito, Defensoria de MT consegue medida protetiva contra amigo que ameaçava vítima por dívida de 170 mil
MATO GROSSO
Confiando na amizade de 12 anos, ela comprou um carro de luxo para o amigo, financiado no nome dela; porém, ele não paga as parcelas desde dezembro
Em uma decisão inédita em Mato Grosso, com base na Lei Maria da Penha, a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública Estadual (DPEMT) e, na última terça-feira (3), concedeu medidas protetivas a Ana*, 29 anos, contra o seu amigo, João*, 32, que passou a ameaçá-la após a cobrança de uma dívida superior a R$ 170 mil.
Com a decisão, o agressor está proibido de se aproximar dela, dos seus familiares e das testemunhas, em Cuiabá, mantendo no mínimo 500 metros de distância, além da proibição de entrar em contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar a residência, trabalho ou casa de amigos para preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Acreditando na amizade de mais de uma década, ela aceitou comprar um carro de luxo para o amigo, em março do ano passado, efetuando o financiamento no nome dela, já que ele estava com o nome negativado.
Porém, desde dezembro, João deixou de realizar o pagamento das parcelas, no valor de R$ 2.800 cada, e a financeira passou a cobrá-la. Somente as parcelas atrasadas já somam mais de R$ 40 mil, por conta dos juros e da correção monetária.
Não bastasse isso, ainda constam R$ 4.300 em multas que não foram pagas por João, além do IPVA deste ano (R$ 3.600) em aberto, assim como o licenciamento, que vence em outubro.
Pouco tempo depois, Ana ainda descobriu que João foi parado por agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), em Cuiabá, e teve que chamar outra pessoa para remover o veículo, pois ele não tinha habilitação de motorista.
Em outra ocasião, ele foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e disse ao policial que o carro era da “esposa” dele, e que “estava só dando uma voltinha e já ia voltar pra casa”.
Diante desse imbróglio, ela entrou em contato com o “ex-amigo” em março deste ano para cobrar o pagamento da dívida ou a devolução do veículo ao banco.
Nesse momento, ele começou a ameaçá-la, inicialmente de forma velada, e depois de maneira mais brusca, chegando ao ponto de tirar fotos da fachada da casa dela e dizer que “estava ali fora para resolver o problema”, mandando mensagens e ligando insistentemente, até ser bloqueado pela vítima.
Quando ainda eram amigos, eles chegaram a viajar juntos algumas vezes e, na última viagem, no ano passado, todas as despesas foram pagas por João, mas usando o cartão de crédito dela, devido às restrições que ele possui.
“Só me recordei quando fui atendida pela Defensoria, mas antes mesmo de fazer o financiamento ele já estava usando os meus cartões de crédito. Acho que ele me levou para viajar para depois pedir meu nome emprestado. Tem um pouco de violência patrimonial pela amizade, por me conhecer há muito tempo”, contou.
Anteriormente, ele chegou a usar dois cartões de crédito dela e depois não pagou as parcelas. Assim, ela teve que assumir a dívida para conseguir cancelar os cartões.
Amedrontada e com vergonha de toda a situação, a vítima buscou o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública, em Cuiabá, que fez o pedido de medidas protetivas com base no artigo 5 da Lei Maria da Penha:
“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”
Diante dos fatos, na última terça-feira (3) a Justiça acatou o pedido da DPEMT e concedeu as medidas protetivas de urgência a Ana.
Além das medidas protetivas, a Defensoria Pública ingressou também com uma ação de reintegração de posse, ainda não apreciada pela Justiça, cobrando também as multas, o dano material, e o deságio do carro.
Demitida em junho deste ano por influência do “amigo”, Ana voltou a tomar remédios de uso controlado, de manhã e à noite, por recomendação médica, e teve queda de cabelo por conta da situação. Agora, ela espera resolver o problema em definitivo para seguir em frente.
“Já estou um pouco mais aliviada, dormi muito melhor depois da medida protetiva. Fiquei muito feliz com o deferimento porque foi super-rápido. Baixei o aplicativo do botão de pânico. Se eu apertar, acredito que a polícia vai aparecer”, relatou.
Conforme explicou a defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Nudem, o agressor conhece toda a rotina da vítima, era do círculo de amizade, e sabe os locais que ela costuma frequentar.
“A mulher, inclusive, buscou o Nudem muito emocionada e assustada, com temor das ameaças que estava sofrendo”, revelou.
Para a defensora, essa decisão é pioneira por ser tratar de um relacionamento íntimo, mas sem envolvimento amoroso, e muito importante para ampliar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, que não se restringe apenas à violência contra a mulher em relacionamentos heteroafetivos.
O enunciado 46 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), por exemplo, determina que a Lei 11.340/2006 deve ser aplicada também às mulheres trans, independente de alteração registral do nome e da cirurgia de redesignação sexual.
Esse entendimento é compartilhado pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.
“A própria lei, em seu artigo quarto, fala que devemos interpretá-la considerando os fins sociais a que ela se destina. Houve um progresso na legislação, ampliando essas possibilidades, garantindo uma maior segurança para as mulheres quanto aos seus direitos. A partir do momento que as mulheres denunciam, se encorajam, esse ciclo da violência é interrompido”, afirmou a magistrada.
Outros casos – Em 2019, a Justiça de São Paulo concedeu medidas protetivas para uma tia que foi ameaçada pela sua sobrinha, que foi proibida de se aproximar da vítima, mantendo no mínimo 200 metros de distância, e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação ou por terceiro.
Há sete anos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu, em um caso de estupro praticado pelo patrão contra a sobrinha de sua falecida companheira, contratada por ele como empregada doméstica, que também deveria ser aplicada a Lei Maria da Penha, e o processo foi julgado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina-DF.
*Nomes fictícios usados para preservar a identidade da vítima.
MATO GROSSO
Prorrogação de incentivo fiscal garante alívio ao setor suinícola de Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido por meio do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) para atividades da suinocultura. O benefício, que mantém o percentual de 75% de incentivo nas operações interestaduais com suínos vivos, terminaria no dia 31 de abril, mas foi estendido até 31 de dezembro de 2026, garantindo fôlego ao setor produtivo em um momento de desafios econômicos.
A medida atende a uma demanda apresentada pela Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), com apoio institucional do Fórum Agro, Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
De acordo com a Resolução nº 269/2026 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), publicada após a 33ª Reunião Extraordinária do colegiado, realizada no mês de março, fica autorizada a manutenção da fruição cumulativa de benefícios fiscais nas operações interestaduais de suínos destinados ao abate, engorda, reprodução, cria e recria.
Na prática, o incentivo mantém reduzida a carga tributária nas saídas interestaduais de suínos vivos, assegurando maior competitividade aos produtores mato-grossenses no mercado nacional. O mecanismo combina crédito outorgado e redução de base de cálculo do ICMS, conforme previsto em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e regulamentações estaduais.
A prorrogação ocorre em um contexto de pressão sobre os custos de produção e margens do setor, especialmente diante de oscilações de mercado e aumento de custos operacionais. Para o presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho, a manutenção do incentivo fiscal contribui para preservar a atividade, estimular investimentos e garantir previsibilidade aos produtores.
“Esse incentivo é fundamental não só para o desenvolvimento da suinocultura de Mato Grosso como a manutenção de produtores na atividade, visto que o primeiro trimestre foi de desvalorização do preço pago ao produtor. Para se ter uma ideia, iniciamos o ano com R$ 8,00 pago ao produtor por cada quilo do animal vivo, e agora no início de abril esse valor está em R$ 6,20, uma queda de 22% aproximadamente”, pondera Frederico.
Com a decisão, o setor suinícola ganha mais tempo para enfrentar o atual cenário econômico, enquanto entidades representativas seguem dialogando com o poder público em busca de medidas estruturais que contribuam para a sustentabilidade da produção em Mato Grosso.
O Proder é um dos principais instrumentos de incentivo ao desenvolvimento rural no estado, permitindo a concessão de benefícios fiscais a segmentos estratégicos da agropecuária, com foco na agregação de valor, geração de emprego e fortalecimento da competitividade.
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