MATO GROSSO
Crédito rural enfrenta queda acentuada nos primeiros meses do Plano Safra, aponta Imea
MATO GROSSO
Nos primeiros dois meses do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2024/2025, a contratação de crédito rural sofreu uma queda significativa, com uma redução de 40,57% no Brasil em comparação ao mesmo período do ano passado. Em Mato Grosso, o cenário é ainda mais preocupante, com uma retração de 65%. Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), a principal causa é a falta de recursos equalizados para custeio e investimento, agravada por taxas de juros livres pouco atrativas. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirma que a necessidade de crédito aumentou devido a perdas na safra, mas as dificuldades de acesso ao crédito têm prejudicado os produtores.
A maior queda foi registrada nos recursos controlados, com retração de 40%, e no PROIRRIGA e PCA, que despencaram 85,70% e 82,45%, respectivamente. Além disso, a letra de crédito agropecuário (LCA) teve uma redução de 80% na contratação. A Aprosoja-MT também aponta que novas regulamentações, como a Resolução nº 5.081 do Conselho Monetário Nacional e o Decreto 11.688/23, têm criado barreiras adicionais ao crédito, principalmente para propriedades com embargos ambientais ou em processo de regularização fundiária.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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