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Polícia identifica e prende pedófilo de 51 anos que se passava por ”amiga” para aliciar crianças

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio de investigações da Delegacia de Vila Rica, com apoio da Polícia Civil de São Paulo, prendeu um pedófilo que aliciava vítimas por meio de aplicativo de mensagens, se passando por colegas de escola. Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra o investigado, de 51 anos, foram cumpridos na cidade de Guaratinguetá (SP).

As investigações iniciaram no mês de abril, quando a mãe de uma das vítimas procurou a Delegacia de Vila Rica relatando que flagrou uma conversa entre a filha dela, de 9 anos, com uma suposta colega da mesma idade, que havia revelado um “segredo”, contando abusos praticados pelo tio

A comunicante, então, procurou a mãe da outra menor para comunicar os fatos, ocasião em que descobriu que o telefone celular não pertencia a menina.

Com base nos elementos passados, foram iniciadas as investigações, sendo possível identificar que o suspeito enviava mensagens para as crianças, se passando por amigas de escola, pedindo contato de outras colegas e aliciando as menores para prática de atos libidinosos.
Além de conversas com teor sexual, o suspeito fazia ligações de vídeo com as menores, se dizendo ser um “tio” da colega, a qual simulava ser nas conversas.
Segundo informado pela polícia, durante as ligações, o suspeito ficava sem roupas e se masturbava para as crianças. Mesmo após ter o número de telefone bloqueado pelos pais das vítimas, o suspeito tornava a procurá-las por meio de outros contatos telefônicos.

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Diante de todas as evidências coletadas durante as investigações, a equipe da Delegacia de Vila Rica conseguiu identificar o suspeito, morador da cidade de Guaratinguetá (SP).

Diante dos fatos, o delegado representou pelos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão e quebra dos sigilos telefônico e telemático do suspeito, uma vez que aliciadores de crianças geralmente têm armazenado em suas mídias digitais, como computadores, celulares, HDs e nuvens conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Luiz Humberto Mendes Leite, o suspeito enviava mensagem para as crianças, de forma dissimulada, para que, através da confiança gerada com as vítimas, pudesse alcançar o fim de aliciá-las para obter com elas atos libidinosos.

“De forma sutil, durante a conversa, o suspeito, se passando por amiga, arquitetava a história de que tinha feito atos libidinosos com o tio e que gostou disso, e queria mostrar para vítima como fazer, despertando a curiosidade e confiança nele para, ao final, conseguir fotos íntimas e vídeos das crianças”, explicou o delegado.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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