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Carro sai da pista, capota e mata motorista de 34 anos em MT

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Homem identificado como W.W.O., 34 morreu em um acidente de trânsito, na MT-246, em Barra do Bugres (168 km ao médio-norte de Cuiabá), na madrugada deste sábado (19). Carro em que ele estava saiu da pista e capotou.

 

Polícia foi acionada por volta da 00h10 para atender a ocorrência no km 178 da rodovia, entre Jangada e Barra. No local, devido aos indícios que vão auxiliar na investigação, foi necessário fazer o isolamento das duas faixas da pista.

 

Foi observado ainda o veículo Fiat Uno capotado, com as 4 rodas para cima. O motorista, W., ainda estava dentro do veículo. De forma preliminar, foi entendio que o Uno teria saído da pista, momento em que o condutor tentou corrigir a direção, mas acabou capotando.

 

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), bem como uma ambulância da concessionária Via Brasil, estiveram no local e constataram a morte do motorista. Perícia Oficial (Politec) foi acionada e trabalhou no local do acidente junto com a Polícia Civil até 4h45, quando a pista foi liberada novamente para o tráfego. Caso segue sob investigação.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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