MATO GROSSO
Conselho de Desenvolvimento Econômico aprova 43 propostas para investimentos de R$ 180 milhões em MT
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Projetos aprovados devem gerar impacto de 3.727 empregos diretos e indiretos no Estado.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem) aprovou, nesta segunda-feira (21.10), cerca de R$ 180 milhões em cartas consultas para financiamento por meio do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). Os projetos financeiros analisados na 33ª reunião do Conselho devem gerar impacto de 3.727 empregos diretos e indiretos no Estado.
Os recursos do FCO visam fortalecer a economia local, gerar empregos e melhorias em diversos setores empresariais e rurais do Estado. Foram aprovadas 17 cartas consulta no âmbito do FCO Empresarial e 26 no FCO Rural. Destes recursos, R$ 153,5 milhões são provenientes do fundo, enquanto os demais R$ 26,5 milhões são de contrapartida dos próprios proponentes.
No caso do FCO Rural, os projetos aprovados abrangem a aquisição de matrizes bovinas, a compra de insumos, como adubos, e a recuperação de pastagens degradadas. Além disso, incluem a construção de cercas e silos, bem como a ampliação da capacidade de armazenamento destinada a grãos, como soja e milho. Esses investimentos visam garantir a conservação da produção agrícola, facilitar a sua comercialização, e contribuir para a sustentabilidade e eficiência das atividades agropecuárias da região.
Já no FCO Empresarial, entre os projetos aprovados estão a modernização de um hospital privado de Cuiabá, que pleiteou recursos para reforma das instalações como centros cirúrgicos, salas de atendimento, unidades de terapia intensiva (UTIs) e salas de atendimento. Também há projeto de expansão e modernização de empresas, e construção de uma filial em Sinop de uma empresa do ramo de produtos de informática.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que o FCO Rural e Empresarial são fundamentais para o Estado, pois atrai novos investimentos e recursos, além de gerar novos empregos, melhorando a vida da população.
“O FCO é essencial para fortalecer a economia de Mato Grosso, tanto no campo quanto nas cidades. No setor rural, ele incentiva o crescimento da agricultura familiar, da pecuária e de grandes produtores, garantindo que o estado continue sendo uma potência agropecuária no Brasil e no mundo. No setor empresarial, o FCO tem sido um motor de desenvolvimento para micro, pequenas, médias e grandes empresas. Esses recursos impulsionam a inovação, estimulam novos negócios e contribuem para a diversificação da economia local, tornando nosso estado menos dependente de setores específicos. Assim, promovemos um ambiente favorável ao empreendedorismo e à geração de empregos”.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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