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O Associativismo como Motor do Desenvolvimento Empresarial

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O associativismo tem se mostrado uma estratégia essencial para o fortalecimento das empresas no Brasil, especialmente em um ambiente econômico desafiador. Conforme dados do painel do mapa de empresas do portal gov.br, já são mais de 21,3 milhões de empresas ativas no país. Observa-se que em 2024 o cenário continua com alta taxa de abertura, porém também de fechamento de negócios — foram mais de 3,27 milhões de novas empresas abertas, enquanto 1,87 milhão foram extintas. Tendo Mato Grosso como um dos Estados que mais se destaca pelo desenvolvimento econômico, já soma mais 446 mil empresas ativas, e mesmo assim, a taxa de extinção apesar de ficar abaixo da média nacional passa de 57%, é alta, com percentuais que giram em torno de 49% em comparação ao número de aberturas.

A realidade dos negócios no Brasil, onde, conforme a BigDataCorp, empresa de análise de dados da América Latina, 51,15% das empresas não sobrevivem mais de três anos e 89% não chegam aos cinco anos, ressalta a urgência de um suporte mais robusto para os empreendedores. Essa é uma clara indicação de que a cultura do empreendedorismo necessita evoluir para incorporar o associativismo como uma prática fundamental.
O associativismo, fundamentado em princípios como “Juntos Somos Mais Fortes” e “A união faz a força”, promove a formação de uma rede de apoio entre empresas e indivíduos, resultando em diversas vantagens. Primeiro, o associativismo proporciona uma voz coletiva que pode ser ouvida em fóruns de decisão, influenciando políticas públicas e defendendo interesses comuns.

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Além disso, associar-se a organizações pode abrir portas para acesso a crédito, capacitações, soluções que reduzem custos operacionais e otimizam melhora de faturamento e, informações que seriam difíceis de obter individualmente. A troca de ideias e experiências incentivada por networkings e fóruns dentro de associações pode impulsionar inovações e a melhoria contínua dos processos empresariais. Também, problemas como a burocracia elevada, tributações altas, alto custo operacional, falta de profissionalização e acesso limitado a mercados são obstáculos comuns que podem ser enfrentados de forma mais eficaz quando as empresas se unem.

Ademais, as associações não apenas auxiliam empresas em sua sobrevivência, mas também promovem práticas de responsabilidade social e ambiental, impactando positivamente a comunidade. Atualmente, existem aproximadamente 880 mil organizações civis no Brasil, sendo que 81% delas são sem fins lucrativos. Dentre essas, quase 200 mil estão ligadas a setores produtivos, como as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs), associações industriais e comerciais, que representam mais de 4 milhões de CNPJs de diversas atividades econômicas. Essas entidades são fundamentais para a formação de um ecossistema que valoriza o associativismo como um meio de sobrevivência e crescimento para os empresários.

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Em um cenário onde as dificuldades para empreender são crescentes, é inegável que o associativismo se apresenta como uma ferramenta indispensável para a sustentabilidade das empresas. Ao promover a união e a colaboração, ele não apenas ajuda a mitigar riscos, mas também potencializa oportunidades. Para que os empresários brasileiros prosperem, é crucial que o associativismo passe a ser uma matéria importante nas discussões sobre empreendedorismo, reforçando que, em um mercado tão competitivo, a força do coletivo pode fazer toda a diferença.

Fábio Granja Júnior
Administrador, Especialista em Gestão de Negócios

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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