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STJ nega pedido para tirar tornozeleira de empresário que participou do assassinato de produtor rural em MT

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta sexta-feira (22) um pedido de habeas corpus e manteve a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para Danilo Batista Dekert. O empresário é um dos acusados de participar do homicídio do produtor rural Jeferson Mariussi, crime ocorrido em outubro de 2021, em Campo Novo do Parecis (398 km de Cuiabá).
Ele foi preso preventivamente e denunciado por homicídio triplamente qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo com numeração adulterado.
A defesa pediu a revogação da tornozeleira eletrônica, argumentando que a medida já ultrapassou o prazo razoável de 2 anos e 3 meses e que há parecer ministerial favorável à revogação.

Destaca, ainda, que o empresário é primário, com residência fixa e ocupação lícita e não há qualquer notícia que evidencie a ausência de qualquer risco à aplicação da lei penal.

O magistrado, contudo, diz que a medida cautelar de monitoramento eletrônico é proporcional e adequada às finalidades no processo, considerando as circunstâncias do caso. Diz também que a medida é considerada “menos gravosa à liberdade de locomoção do acusado em comparação à prisão preventiva, à qual ele já esteve submetido”.

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“Com efeito, à luz da conjuntura colhida dos autos, não se vislumbra, ao menos por ora, qualquer mudança significativa do quadro fático ou alegação nova que permita se entender pela desproporcionalidade ou total desnecessidade da medida cautelar de monitoramento eletrônico em vigor, sobretudo diante dos fortes indicativos que apontam para a periculosidade social do acusado, envolvido de forma significativa nos delitos repulsivos imputados”, escreveu.

“Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo do pedido”, finalizou.

O inquérito que apurou a morte do produtor rural Jeferson Mariussi, de 36 anos, foi finalizado pela Polícia Civil de Campo Novo do Parecis meses após o crime, ocorrido em agosto de 2021.

O mandante, Ícaro Dionatan Gomes Cabral Melo e os três pistoleiros contratados, dentre eles Danilo, foram indiciados por homicídio qualificado. Consta que a vítima foi assassinada porque Ícaro não aceitou o término do relacionamento com a esposa e não suportou o fato dela se envolver com outra pessoa, no caso, Jeferson.

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Jeferson foi alvejado por disparos de arma de fogo, na noite do dia 27 de outubro, ao chegar em um imóvel, no bairro Jardim Alvorada, em Campo Novo do Parecis. Ao descer do seu veículo, ele foi alvejado por tiros disparados de dentro de um veículo Pálio onde estavam os três identificados como executores do homicídio: Danilo, Magno Boundy de Brito Silva e Rafael Alves dos Santos.

Logo após atirar, o trio fugiu em direção a Tangará da Serra e foi interceptado por militares da Força Tática do município, depois da comunicação do crime. Com os suspeitos foram apreendidas duas armas de fogo, uma pistola e um revólver, e outros materiais utilizados na empreitada criminosa.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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